Ministros do Supremo Tribunal Federal defendem alteração no processo de extradição

goo.gl/O8ihgA | Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes argumentaram recentemente pela necessidade de alteração no processo de extradição. A extradição consta na lei 6.815/80.

As manifestações ocorreram durante julgamento de caso (Ext 1.447) envolvendo pedido de extradição do governo de Portugal de um homem condenado naquele país por tráfico de entorpecente. No Brasil, o cidadão foi condenado pela JF/SP por falsidade ideológica e uso de documento falso.

O relator do feito, Celso de Mello, deferiu em parte a extradição acolhendo parecer da PGR. A turma, por votação unânime, deferiu o pedido para autorizar a extradição desde que Portugal assuma, em caráter formal, perante o Governo brasileiro, o compromisso de promover a detração penal, considerado para tanto o período de prisão cautelar a que esteve sujeito, em nosso país, unicamente por efeito do processo extradicional.

Gilmar Mendes, presidente da 2ª turma, afirmou ao acompanhar o relator que o caso seria uma “oportunidade” de fazerem um apelo mais enfático ao Ministério da Justiça e ministério das Relações Exteriores para dar tratamento especial a esse tipo de matéria. “Fazemos segundo a lei da extradição e não obstante resulta que fica inócuo.”

O decano acrescentou:

É importante que o Estado brasileiro, na celebração de futuros tratados de extradição, ou mediante protocolos adicionais aos tratados existentes, possa propor a inclusão, nesses acordos bilaterais ou multilaterais, dessa modalidade especial de extradição [simplificada] observadas as limitações impostas, ou seja, a advertência de que o extraditando tem direito a procedimento de extradição formal no Brasil e, esclarecendo, sobre a proteção que isso encerra. E se ele, devidamente assistido por defensor, se ele anuir, que adotar-se-á a forma simplificada de extradição, a chamada extradição voluntária, o que abreviaria muito os trabalhos da Corte.
Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia foi mais enfática ao dizer que “o processo de extradição vai ter que ser repensado na sua íntegra”, eis que “foi pensado nos modelos burocráticos de um Estado da década de 60”.

Problemas de comunicação

Em encontro com embaixadora dos EUA no Brasil, a ministra Cármen – futura presidente do Supremo – narrou que a embaixadora também crê na necessidade de rever os tratados.
Talvez possamos mudar também a forma, até nos termos nossos do regimento, o procedimento burocrático interno, para que essas coisas passam ser de maneira eletrônica, e muito mais rápida. Hoje entre a determinação do juiz e o ofício, às vezes demora dias para chegar ao Ministério da Justiça. Nós não temos controle quanto tempo leva para chegar ao Ministério das Relações Exteriores. Não sabemos que dia a embaixada do outro país foi comunicada. Isso é contra os direitos humanos. Tem uma pessoa presa à custa dessa burocracia.
Reiterando a dificuldade na troca de informações ágil, Celso de Mello ainda ressaltou:
Se não formalizada a demanda extradicional nesse prazo, haverá imediata soltura, vedada a renovação do pleito pelos mesmos fatos, é o que diz nossa lei. E muitas vezes isso ocorre por falta de uma simples comunicação formal. Tenho hábito de sempre acionar de modo informal o Itamaraty para saber se houve perante o órgão a formulação em tempo oportuno do pedido de extradição. Nessa área há muita coisa a fazer.
Informou o decano a existência de grupo de trabalho para elaborar anteprojeto no âmbito do Executivo que dedicará capítulo ao tema.

Ouça a íntegra das manifestações durante o julgamento

Fonte: Migalhas
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