Noiva que desistiu de subir ao altar consegue na Justiça revisão de multa cobrada por chef

goo.gl/81QRDs | Uma noiva que desistiu de subir ao altar seis meses antes do casamento obteve decisão favorável na Justiça para reduzir o valor da multa acordada com o chef responsável pelo bufê, inicialmente fixada em 30% sobre o montante do contrato. A 3ª Câmara Civil do TJSC considerou parcialmente nula tal cláusula, ao vislumbrar risco de enriquecimento ilícito do profissional a partir do desenlace dos noivos.

Conforme os autos, o contrato foi assinado em 1º de dezembro de 2014, com bodas previstas para 3 de outubro de 2015. O investimento total seria de R$ 51,1 mil. No entanto, a noiva desistiu do matrimônio e, por consequência, cancelou a festa seis meses antes, quando já havia pago R$ 28,1 mil.

A apelada argumenta que, desde abril do ano passado, quando houve a rescisão, a empresa retém parcelas do pagamento. Esta, por sua vez, sustenta ser válida a multa pelos diversos serviços prestados, como o investimento no atendimento à mulher e o emprego de sua força de trabalho na oferta do menu degustação ¿ voltado à experimentação do máximo de itens do cardápio para a contratante escolher suas preferências no casamento.

"Ora, com o devido respeito às argumentações da defesa, (...) nada justifica a multa na ordem de 30% do valor do contrato, notadamente quando a desistência foi comunicada cerca de seis meses antes da realização da festa de casamento", pontuou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. Assim, o magistrado readequou o valor para 10% sobre o acordado e determinou o ressarcimento de R$ 10,2 mil à ex-noiva.

Fonte: Justicaemfoco
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