goo.gl/VT4K0j | A procuradora da República Deborah Duprat definiu como ‘absurdo’ em um Estado democrático de direito forças policiais se sentirem autorizadas a criminalizar o direito à livre manifestação de opinião sob o argumento de desacato à autoridade.
Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão – braço da Procuradoria-Geral da República -. disse que desacato à autoridade tem sido usado como instrumento de abuso de poder.
A procuradora criticou o caso de dois jovens, em São Paulo e no Ceará, presos em suas casas pela Polícia Militar depois de terem feito ‘críticas genéricas à corporação nas redes sociais’.
Para Duprat, agindo assim, autoridades estatais suprimem direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão.
Em maio deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela inconstitucionalidade dessa tipificação penal, prevista no artigo 331 do Código Penal.
Veja o documento: A PROPOSTA DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)
Deborah Duprat avalia que o crime de desacato é ofensivo à Constituição sob múltiplas perspectivas. “É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções.”
“Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”, considera Deborah Duprat.
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão lembra ainda que o Brasil está ‘atrasado na revisão dessa legislação’, segundo ela, já abolida nas principais democracias do mundo.
Na América do Sul, por exemplo, a Argentina extinguiu o desacato de sua legislação penal ainda na década de 1990. “A manutenção do crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.”
Duprat diz que o entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana.
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Fonte: Estadão
Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão – braço da Procuradoria-Geral da República -. disse que desacato à autoridade tem sido usado como instrumento de abuso de poder.
A procuradora criticou o caso de dois jovens, em São Paulo e no Ceará, presos em suas casas pela Polícia Militar depois de terem feito ‘críticas genéricas à corporação nas redes sociais’.
Para Duprat, agindo assim, autoridades estatais suprimem direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão.
Em maio deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela inconstitucionalidade dessa tipificação penal, prevista no artigo 331 do Código Penal.
Veja o documento: A PROPOSTA DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)
Deborah Duprat avalia que o crime de desacato é ofensivo à Constituição sob múltiplas perspectivas. “É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções.”
“Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”, considera Deborah Duprat.
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão lembra ainda que o Brasil está ‘atrasado na revisão dessa legislação’, segundo ela, já abolida nas principais democracias do mundo.
Na América do Sul, por exemplo, a Argentina extinguiu o desacato de sua legislação penal ainda na década de 1990. “A manutenção do crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.”
Duprat diz que o entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana.
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Fonte: Estadão