Réu condenado por porte ilegal de arma de fogo fará serviços comunitários, decide juiz

goo.gl/kK7lP9 | O Conselho de Sentença da Comarca de União dos Palmares condenou o réu Raphael José Albuquerque Pedrosa a prestação de serviços comunitários e ao pagamento de cinco salários-mínimos de multa, pelo crime de porte ilegal de arma. Em 2009, o réu efetuou vários disparos contra Danclades de Mendonça Uchôa Filho, após uma discussão entre seus amigos e conhecidos da vítima. O júri popular foi conduzido pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva.

Os jurados reconheceram que o acusado portava uma arma de fogo sem a devida autorização legal antes do início da execução do crime, sem a intenção de cometê-lo. Consideraram a atenuante de confissão do réu e a ausência de lesão na vítima. Reconheceram apenas o crime de porte ilegal de arma, também sustentado pela denúncia do Ministério Público.

Segundo juiz Antônio Rafael, a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços e pagamento de multa, neste caso é cabível, pois o réu apresenta bons antecedentes, boa conduta social, não é reincidente e preenche os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal.

“Fixo duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária (multa), por se revelarem as mais adequada ao caso, na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma e lhe promover a autoestima e compreensão do ilícito de sua conduta”, afirmou.

A defesa de Raphael Pedrosa pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, e ainda o afastamento das qualificadoras por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A apelação foi concedida parcialmente.

De acordo com denúncia do Ministério Público, o réu efetuou vários disparos de arma de fogo contra Danclades de Mendonça Uchôa Filho, após uma discussão entre seus amigos e conhecidos da vítima. O crime aconteceu em 2009, dentro de uma casa de show, localizada na Rua Monsenhor Clóvis Duarte, Centro de União dos Palmares.

Matéria referente ao processo número: 0000111-67.2009.8.02.0056

Por Danielle Silva
Fonte: alagoas24horas
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