STJ divulga teses que impedem expulsão de estrangeiro com filho brasileiro

goo.gl/0pwZiv | A existência de filhos nascidos no Brasil impede procedimento de expulsão de estrangeiros do país, mesmo que o parto tenha ocorrido depois da expedição do decreto expulsório. É o que costuma concluir o Superior Tribunal de Justiça em processos sobre o tema — há pelo menos 66 acórdãos nesse sentido, divulgados recentemente no site da corte.

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Sobre a expulsão de estrangeiros, por exemplo, o STJ aponta que a 1ª Seção anulou ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça, em 2003, contra uma argentina condenada por três crimes de furto. A mulher alegou que tinha quatro filhos brasileiros e que residia aqui há 13 anos, com residência própria e renda fixa.

O ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que ela já tinha uma filha brasileira em 2001, antes do decreto de saída, e teve outros três filhos no país após o ato expulsório. Para o ministro, a expulsão caracterizaria constrangimento ilegal.

“Sobressai o direito da estrangeira de não ser compulsoriamente expulsa do Brasil porque, com base no art. 227 [...] da Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, além do direito à vida e outros direitos, o direito à convivência familiar, donde se conclui que a expulsão da mãe para seu país de origem subtrai o direito dos seus filhos ao convívio com ela mesmo no país”, destacou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 304.112

Fonte: Conjur
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