Supremo confirma aposentação de juiz por atuar sob efeito de álcool ou fármacos

goo.gl/74CA4p | Além de atuar sob efeito de álcool e fármacos o juiz já tinham sido condenado ao pagamento de uma multa de 4 mil euros por dois crimes de ofensa à integridade física simples.

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a aposentação compulsiva de um juiz de instrução criminal da Feira que dirigiu atos processuais em moldes que o Conselho Superior da Magistratura reprovou, aparentando encontrar-se alcoolizado ou sob influência de medicamentos.

O acórdão refere que os factos ocorreram em 2014, durante a inquirição de testemunhas e em interrogatórios judiciais de arguidos detidos. Numa dessas diligências o juiz teceu, diante do arguido, respetiva defensora e do procurador do Ministério Público, considerações sobre a sua profissão, classificando-a como "uma cova" e "um jazigo", e caracterizou-se a si próprio como "truculento" e "meio passado dos carretos".

O arguido foi alvo de um processo disciplinar instaurado pelo Conselho Superior de Magistratura, que culminou com a sua aposentação pela prática de uma infração aos deveres de correção, prossecução do interesse público, imparcialidade, lealdade e dos deveres deontológicos, impostos pela função de juiz.

Na avaliação do órgão de gestão e disciplina dos juízes, os comportamentos do magistrado judicial em causa nos referidos atos "aparentam terem sido induzidos pela ingestão de bebidas alcoólicas e/ou de medicamentos", acrescentando que o próprio confirma, de algum modo, encontrar-se neste estado "quando alega estar submetido a medicação receitada pelo médico psiquiatra e quando assume perante os colegas que, ao almoço, ingere uísque e outras bebidas brancas".

O magistrado, que chegou a concorrer ao cargo de juiz presidente das comarcas de Aveiro e do Porto, recorreu da decisão para a secção de Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça, que negou razão.

O acórdão do Supremo refere que a linguagem utilizada pelo juiz "encerra uma patente falta de correção, urbanidade e desrespeito pela dignidade dos arguidos, cujos direitos processuais inobservou".

Os juízes conselheiros consideram ainda que o comportamento do recorrente, sobretudo depois das sanções disciplinares em que foi condenado e que se protelaram ao longo de quatro anos, "não auguram um futuro consentâneo com o mínimo que se exige a um magistrado".

"A gravidade da violação dos deveres funcionais do recorrente, atenta, nomeadamente, a reiteração ou a natureza de execução continuada da conduta do recorrente, faz-nos facilmente concluir que não se trata de um episódio esporádico, mas de uma maneira de ser e de estar que denota incapacidade para alterar o seu comportamento", lê-se no acórdão.

Antes deste caso, o magistrado esteve 180 dias afastado dos tribunais, sansão que adveio da prática de agressões, na sequência de um acidente de viação em que interveio em 2010, e de diversificadas atitudes assumidas publicamente, entre 2010 e 2014, devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

O juiz, com mais de 22 anos de experiência, é ainda suspeito de ter provocado um acidente, há cerca de um ano, numa rua das Caldas de São Jorge, em Santa Maria da Feira, um caso que está a ser investigado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Na altura, o jornal Correio da Manhã noticiou que o juiz abandonou as duas vitimas no local e fugiu depois à GNR, tendo sido intercetado pelos militares só porque um pneu se desfez, já depois de ter conduzido de forma descontrolada durante oito quilómetros, entre Caldas de São Jorge e Lobão, em Santa Maria da Feira.

Em 2010, o juiz agrediu um casal, após um acidente rodoviário ocorrido em Gião, Santa Maria da Feira, envolvendo a sua viatura e aquela em que seguiam um operário fabril e a namorada.

O caso seguiu para o Tribunal da Relação do Porto que condenou o magistrado ao pagamento de uma multa de quatro mil euros, por dois crimes de ofensa à integridade física simples.

Fonte: dn pt
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