goo.gl/2dCqO2 | O Tribunal de justiça de Alagoas divulgou nesta terça-feira (5), por sua página eletrônica que a empresa Toyota do Brasil Ltda. deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, após motorista sofrer acidente por defeito no veículo em Alagoas.
A decisão foi tomada pela juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, que responde pela 3ª Vara Cível de Arapiraca. De acordo com o TJ/AL o acidente ocorreu em abril de 2010, no município.
Segundo os laudos, o veículo apresentou uma aceleração constante e incontrolável. Por conta disso, a motorista bateu em um poste e acabou atingindo ainda um prédio comercial, outro automóvel e um pedestre que passava pelo local.
Indignada com a situação, ela requereu ressarcimento pelos transtornos do acidente. A motorista chegou a juntar matérias que foram veiculadas em sites informando sobre a proibição da venda do carro que ela possuía (corolla), por conta de problemas na aceleração.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve falha na prestação dos serviços. "A ré vendeu produto sem a segurança devida, não cumprindo com a obrigação ofertada e provocando risco de morte à parte autora (cliente). De fato, o agente fornecedor assume potencialmente todos os riscos de sua atividade", afirmou.
Em defesa, a Toyota, disse haver contratado uma empresa para realizar perícia no veículo e comprovar que ele não apresentava nenhum problema.
Fonte: gazetaweb globo
A decisão foi tomada pela juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, que responde pela 3ª Vara Cível de Arapiraca. De acordo com o TJ/AL o acidente ocorreu em abril de 2010, no município.
Segundo os laudos, o veículo apresentou uma aceleração constante e incontrolável. Por conta disso, a motorista bateu em um poste e acabou atingindo ainda um prédio comercial, outro automóvel e um pedestre que passava pelo local.
Indignada com a situação, ela requereu ressarcimento pelos transtornos do acidente. A motorista chegou a juntar matérias que foram veiculadas em sites informando sobre a proibição da venda do carro que ela possuía (corolla), por conta de problemas na aceleração.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve falha na prestação dos serviços. "A ré vendeu produto sem a segurança devida, não cumprindo com a obrigação ofertada e provocando risco de morte à parte autora (cliente). De fato, o agente fornecedor assume potencialmente todos os riscos de sua atividade", afirmou.
Em defesa, a Toyota, disse haver contratado uma empresa para realizar perícia no veículo e comprovar que ele não apresentava nenhum problema.
Fonte: gazetaweb globo