goo.gl/bmaAW0 | A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo Ida Inês Del Cid, condenou, em primeira instância, a Prefeitura de São Bernardo, a FUABC (Fundação do ABC) e o médico cubano Michel Alfredo Alvarez Calvo, a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma munícipe da cidade. Tânia Regina Thomazini Tavares, 53 anos, acionou a Justiça após, em dezembro de 2012, receber guia para exame de próstata, na UBS (Unidade Básica de Saúde) Santa Terezinha.
Tânia atribuiu o mal entendido à falta de fluência da Língua Portuguesa do clínico geral. O problema, no entanto, foi a maneira como agiram os atendentes da UBS, conforme a moradora. “O dr. Michel me deu o papel para marcar o exame, que era para ser de artrite. Quando entreguei a guia na recepção, o atendente riu, mas não me disse nada. Quando voltei, no dia marcado, me perguntaram se eu era travesti. Todos ficaram rindo e eu não sabia onde colocar a cara.”
Mais do que o constrangimento, o que indignou Tânia foi o descaso dos funcionários ao perceberem que, na guia, constava exame que jamais poderia ser feito em uma mulher e, mesmo assim, não procurarem o médico para esclarecimento e correção do documento. “Imagina se fosse possível a realização do exame inadequado. Certamente a paciente teria passado por desconforto e complicações não necessárias”, falou o advogado de Tânia, Ruslan Stuchi.
Em sua decisão, a juíza fez a mesma observação de Stuchi. “O que se deve indenizar aqui, em relação ao dano moral, é a preocupação, o medo de ter passado por esta situação, de esperar tanto tempo para realizar um exame, e não poder fazê-lo por estar errado”, argumentou a magistrada. Tânia tentava há mais de um mês agendar consulta para tratar as dores no corpo.
A juíza destacou que tanto o município como a FUABC têm responsabilidade solidária com o médico, porque a cidade mantém convênio com a organização, que emprega o profissional.
Em nota, a FUABC informou que a diretoria jurídica está tomando providências para reverter a decisão. Sobre o médico, afirmou que o profissional foi alvo de duas sindicâncias e absolvido em ambas. Ele permanece no quadro de colaboradores da FUABC. A Prefeitura de São Bernardo não se manifestou.
Por Vanessa de Oliveira
Fonte: dgabc
Tânia atribuiu o mal entendido à falta de fluência da Língua Portuguesa do clínico geral. O problema, no entanto, foi a maneira como agiram os atendentes da UBS, conforme a moradora. “O dr. Michel me deu o papel para marcar o exame, que era para ser de artrite. Quando entreguei a guia na recepção, o atendente riu, mas não me disse nada. Quando voltei, no dia marcado, me perguntaram se eu era travesti. Todos ficaram rindo e eu não sabia onde colocar a cara.”
Mais do que o constrangimento, o que indignou Tânia foi o descaso dos funcionários ao perceberem que, na guia, constava exame que jamais poderia ser feito em uma mulher e, mesmo assim, não procurarem o médico para esclarecimento e correção do documento. “Imagina se fosse possível a realização do exame inadequado. Certamente a paciente teria passado por desconforto e complicações não necessárias”, falou o advogado de Tânia, Ruslan Stuchi.
Em sua decisão, a juíza fez a mesma observação de Stuchi. “O que se deve indenizar aqui, em relação ao dano moral, é a preocupação, o medo de ter passado por esta situação, de esperar tanto tempo para realizar um exame, e não poder fazê-lo por estar errado”, argumentou a magistrada. Tânia tentava há mais de um mês agendar consulta para tratar as dores no corpo.
A juíza destacou que tanto o município como a FUABC têm responsabilidade solidária com o médico, porque a cidade mantém convênio com a organização, que emprega o profissional.
Em nota, a FUABC informou que a diretoria jurídica está tomando providências para reverter a decisão. Sobre o médico, afirmou que o profissional foi alvo de duas sindicâncias e absolvido em ambas. Ele permanece no quadro de colaboradores da FUABC. A Prefeitura de São Bernardo não se manifestou.
Por Vanessa de Oliveira
Fonte: dgabc