Tribunal não pode dispensar lista de cotistas em concurso público, diz CNJ

goo.gl/UQamzQ | Candidatos negros que tentam entrar em vagas do Judiciário pelo regime de cotas devem aparecer sempre em listagem distinta, mesmo quando atingirem pontuação suficiente para figurar na lista de ampla concorrência. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) publique listas distintas entre candidatos da ampla concorrência e de candidatos negros.

Por unanimidade, em julgamento no plenário virtual, o colegiado apontou problemas no 41º concurso para provimento de 133 cargos de juiz do Trabalho substituto. O TRT-2 chegou a reservar 20% das vagas para negros, conforme a Resolução 203/2015, mas pretendia publicar listagem única de aprovados na primeira fase (prova objetiva).

Segundo o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, os nomes dos inscritos pelo regime de cotas sempre devem aparecer em documento separado, de acordo com a própria norma. “Quando a pontuação do candidato cotista for suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, seu nome não deve ser computado para o cálculo do percentual de 20% de negros, mas deverá constar nesta listagem específica”, afirmou.

Ele já havia concedido liminar reconhecendo problemas na forma de divulgação do concurso, e a decisão foi agora ratificada pelo conselho.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: Conjur
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