goo.gl/4azxtu | O assistente jurídico preso ilegalmente por um delegado da Polícia Civil, por se negar a cumprir alvará de soltura, irá receber a indenização de R$ 50 mil. A divulgação foi feita em nota pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
“Vislumbra-se que o autor [assistente] não era o diretor do estabelecimento prisional [Cadeia Pública do Crato], mas assistente jurídico subordinado à direção, portanto não tinha atribuição para soltar os presos”, afirma a publicação.
O fato aconteceu em 2008, quando o servidor estava na cadeia e o advogado compareceu com dois alvarás de soltura assinados por delegado de Polícia Civil, que estava respondendo pela Delegacia da Mulher. Como o atendimento não aconteceu de forma imediata, o advogado dos réus comunicou o fato ao delegado. O servidor afirmou que havia ocorrido e disse que o documento estava sob a análise do Juízo da Execução.
O delegado, porém, pediu que os alvarás fossem cumpridos imediatamente. Em seguida, solicitou que o assistente fosse à delegacia para esclarecer a situação. Porém, não foi possível porque a diretora não poderia ficar sozinha na cadeia.
Por conta disso, o assistente teve a prisão decretada e a abertura de um processo contra ele. O processo foi suspenso, tendo em vista a questão da ilegalidade da emissão de alvarás por delegado, quando os presos provisórios já não estavam mais sob sua custódia. Após isso, a vítima ingressou com uma ação por danos morais. O Estado alegou que a prisão ocorreu por crime de desobediência e abuso de autoridade, uma vez que descumpriu à ordem do delegado.
Porém, o magistrado destacou que “como os detidos já estavam à disposição da autoridade judiciária, recolhidos da Cadeia Municipal, o autor, de fato, poderia ter se recusado ao cumprimento do chamado alvará de soltura emitido pela autoridade policial, pois a ninguém é dado ser obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal promanada de autoridade claramente incompetente para o exercício daquela atribuição em particular”, ressaltou o juiz.
Fonte: tribunadoceara uol
“Vislumbra-se que o autor [assistente] não era o diretor do estabelecimento prisional [Cadeia Pública do Crato], mas assistente jurídico subordinado à direção, portanto não tinha atribuição para soltar os presos”, afirma a publicação.
O fato aconteceu em 2008, quando o servidor estava na cadeia e o advogado compareceu com dois alvarás de soltura assinados por delegado de Polícia Civil, que estava respondendo pela Delegacia da Mulher. Como o atendimento não aconteceu de forma imediata, o advogado dos réus comunicou o fato ao delegado. O servidor afirmou que havia ocorrido e disse que o documento estava sob a análise do Juízo da Execução.
O delegado, porém, pediu que os alvarás fossem cumpridos imediatamente. Em seguida, solicitou que o assistente fosse à delegacia para esclarecer a situação. Porém, não foi possível porque a diretora não poderia ficar sozinha na cadeia.
Por conta disso, o assistente teve a prisão decretada e a abertura de um processo contra ele. O processo foi suspenso, tendo em vista a questão da ilegalidade da emissão de alvarás por delegado, quando os presos provisórios já não estavam mais sob sua custódia. Após isso, a vítima ingressou com uma ação por danos morais. O Estado alegou que a prisão ocorreu por crime de desobediência e abuso de autoridade, uma vez que descumpriu à ordem do delegado.
Porém, o magistrado destacou que “como os detidos já estavam à disposição da autoridade judiciária, recolhidos da Cadeia Municipal, o autor, de fato, poderia ter se recusado ao cumprimento do chamado alvará de soltura emitido pela autoridade policial, pois a ninguém é dado ser obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal promanada de autoridade claramente incompetente para o exercício daquela atribuição em particular”, ressaltou o juiz.
Fonte: tribunadoceara uol