goo.gl/Rtqfbk | A Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ajuizou ADPF no STF nesta terça-feira, 23, com o intuito de evitar novos bloqueios do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp por parte da Justiça.
A entidade pede liminarmente para que qualquer decisão futura que vise o bloqueio do app seja imediatamente suspensa, de forma que o serviço volte a operar imediatamente, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança das relações jurídicas.
Ao final, pede que a ação seja julgada procedente, assegurando o direito de todos os consumidores brasileiros usuários da ferramenta de se comunicar livremente sem que sobrevenham quaisquer impedimentos judicias.
"A Justiça tem que uniformizar o entendimento sobre esse tema para evitar os repetidos bloqueios", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Segundo a associação, a suspensão do WhatsApp fere duas garantias que são pilares do marco civil da internet: a neutralidade da rede e a inimputabilidade; ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos praticados por terceiros, estabelecidos pelo marco civil.
Confira a íntegra da inicial.
Fonte: Migalhas
A entidade pede liminarmente para que qualquer decisão futura que vise o bloqueio do app seja imediatamente suspensa, de forma que o serviço volte a operar imediatamente, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança das relações jurídicas.
Ao final, pede que a ação seja julgada procedente, assegurando o direito de todos os consumidores brasileiros usuários da ferramenta de se comunicar livremente sem que sobrevenham quaisquer impedimentos judicias.
Suspender a utilização do aplicativo WhatsApp para ambas as plataformas Android e Apple atingindo quase que a maioria absoluta dos smartphones em funcionamento no país é, no mínimo, fazer letra morta do direito líquido e certo que toda a população possui de se comunicar livremente.A assessoria da Proteste informa que tomou a decisão por considerar que não é admissível, sistematicamente, milhões de brasileiros serem prejudicados com o bloqueio do aplicativo. Já foram determinadas pela Justiça quatro suspensões até agora, desde o ano passado.
"A Justiça tem que uniformizar o entendimento sobre esse tema para evitar os repetidos bloqueios", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Segundo a associação, a suspensão do WhatsApp fere duas garantias que são pilares do marco civil da internet: a neutralidade da rede e a inimputabilidade; ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos praticados por terceiros, estabelecidos pelo marco civil.
Confira a íntegra da inicial.
Fonte: Migalhas