Atividades em risco: Justiça suspende portaria do Exército que limita munições de clube de tiro

goo.gl/EcfGi6 | Um clube de caça de Curitiba conseguiu suspender portaria do Exército que reduz o limite de compra de munições de 200 mil para quatro mil itens ao ano. Para a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS), os limites impostos são usados para atiradores iniciantes e não servem para pessoas jurídicas, pois a redução excessiva pode colocar em risco as atividades.

A aquisição de pólvora, explosivos, armas de fogo e munições dependem de certificado de registro concedido pelo Exército, que autoriza e fiscaliza esse tipo de comércio. Depois de ter o pedido de compra para 2016 reduzido pelo Comando da 5ª Região Militar, o clube de caça moveu ação contra a União para suspender a eficácia da referida legislação.

Para reduzir o total de munições, a autoridade militar argumentou que o montante pedido ultrapassaria os limites definidos pela Portaria 051/Colog/2015. O dispositivo determina que o caçador pode adquirir até 500 cartuchos anuais por arma que tiver, dentro de um limite de 12 equipamentos.

O pedido do clube de caça foi negado liminarmente em primeira instância, e a entidade recorreu ao TRF-4, que reformou a decisão. “Não se mostra razoável, em primeira análise, a simples equiparação aos atiradores desportivos, pois as atividades realizadas por pessoas jurídicas obviamente envolvem consumo de produtos em escala muito maior”, disse o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

“Deve ser considerado, sob outro enfoque, que a agravante pretende apenas manter os patamares que já vinham sendo observados nas aquisições anteriores. Milita, em primeira análise, o ‘perigo da demora’ em seu favor, pois a drástica redução dos quantitativos certamente acarretará sérios problemas à manutenção de suas atividades”, concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5021640-63.2016.4.04.0000

Fonte: Conjur
Anterior Próxima