A nova norma é transitória e altera provisoriamente a Resolução Administrativa 1825/2016. O reaproveitamento deverá ocorrer antes da realização do primeiro Concurso Nacional da Magistratura Trabalhista, que está em fase de elaboração. "A ideia é que possamos contar com este contingente de candidatos, uma vez que, atualmente, alguns Tribunais estão precisando urgentemente de mais magistrados, mas não têm estimativa de realizarem novos concursos," explicou Ives Gandra Filho.
A proposta também admite uma remoção nacional prévia, permitindo que os magistrados que estão em Regionais que não eram sua principal opção possam ir para outro Tribunal, desde que este tenha vaga.
Concurso Nacional
Em maio deste ano, o Pleno do TST aprovou a Resolução Administrativa 1825/2016, que cria e regulamenta o concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista. Elaborada por uma comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, a resolução prevê a realização do concurso em seis etapas, ou provas, e amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de vagas.
O concurso nacional será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), por meio de convênios com os Tribunais Regionais do Trabalho.
(Taciana Giesel/CF)
Fonte: TST Jus