Condenação de réu na operação Lava Jato extrapola denúncia, afirma advogado

goo.gl/81vVm3 | A 16ª fase da operação Lava Jato resultou, na última quarta-feira, 3, na condenação de 13 réus em ação penal que investiga crimes cometidos na construção da usina nuclear de Angra 3. A decisão é do juiz Federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª vara Criminal do Rio de Janeiro.

Entre os condenados está o executivo da Deutschebras Geraldo Toledo Júnior. Ele deverá cumprir pena em regime semiaberto por dois crimes “em continuidade delitiva" envolvendo contratos fraudulentos entre a empresa Deutschebras e a Andrade Gutierrez.

Na opinião do advogado de defesa, Theodoro Balducci de Oliveira, da banca Balducci Sociedade de Advogados, a condenação pode ser considerada um “excesso", visto que seu cliente foi condenado por dois crimes enquanto os procuradores imputaram a ele apenas um delito.
Independentemente da crítica que se possa fazer a uma condenação que extrapola o pedido feito na denúncia, o juiz Federal Marcelo Bretas parece entender que cada fase da lavagem de dinheiro constitui um crime autônomo. É preciso compreender, contudo, que a lavagem de dinheiro é um processo que engloba várias fases e é o objetivo de percorrer o conjunto dessas fases (ocultação, dissimulação e integração) que enseja a punição. Ainda que não seja necessário percorrer cada uma das fases da lavagem para que o delito esteja configurado, a prática de mais de uma delas no mesmo iter criminis não configura mais de um crime.

Condenações

Outros 12 réus foram condenados nesta quarta-feira em ação penal que investiga crimes cometidos na construção da usina nuclear de Angra 3. Entre eles o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, condenado a 43 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço a investigações, evasão de divisas e organização criminosa.

O único absolvido na ação penal foi Cristiano Kok, executivo da Engevix, por falta de provas. O magistrado considerou que "nenhum relato permite concluir que este réu tenha ajustado com o então presidente da Eletronuclear, o corréu Othon Luiz, o pagamento de propina em razão do contrato de Angra 3".

Processo: 0510926-86.2015.4.02.5101
Confira a decisão.

Fonte: Migalhas
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