goo.gl/T1Qmlo | A Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016, estabelece a preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral.
A propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha desde o dia 16/08. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Para fins eleitorais, bens de uso comum são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
A legislação proíbe também a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos.
Além disso, não é possível o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
A legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.
Fonte: TSE
A propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha desde o dia 16/08. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Para fins eleitorais, bens de uso comum são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
A legislação proíbe também a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos.
Além disso, não é possível o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
A legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.
Fonte: TSE