Convívio: reeducanda consegue transferência para prisão domiciliar para criar filhos

goo.gl/2HVuAu | O juiz de Direito Luís Augusto Freire Teotônio, do Deecrim da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto/SP, deferiu pedido de transferência para prisão domiciliar a uma reeducanda para que ela possa criar seus dois filhos.

Os menores haviam sido encaminhados para o Serviço de Acolhimento Institucional por não existir nenhum outro parente que pudesse cuidar deles. O magistrado ponderou que a medida seria necessária para garantir o bem-estar das crianças.

A mulher, no caso, foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria pena em regime fechado. Ela ingressou com ação visando diminuir o regime de sua prisão e ter liberdade de criar as crianças.

Na decisão, o juiz afirma que as informações existentes dão conta de que a autora é participativa nas atividades escolares e que não há nenhuma ocorrência de negligência materna. "Resta provada a necessidade da presença afetuosa da mãe para o desenvolvimento dos filhos, sendo imprescindível resguardar o convívio entre eles", destacou.

Segundo o magistrado, "é preciso que a execução penal favoreça também a criação de seus filhos, e que sua pena não os condene, através de traumas sociais, por um erro que não os pertence".

A prisão domiciliar será em período integral, com comunicação prévia de endereço, autorizadas saídas eventuais apenas para acompanhamento e tratamento de sua saúde e dos filhos. Sempre que requisitado, a mulher deverá comparecer em juízo portando carteira de vacinação e comprovante de matrícula dos filhos.

Fonte: TJ/SP
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