goo.gl/kp2IvQ | A Defensora Pública que atua na Comarca de Várzea Grande, Sandra Cristina Alves, obteve êxito em duas demandas bancárias em favor da idosa R.F.G., de 76 anos, sendo uma referente à concessão de tutela liminar de urgência para cessar descontos indevidos em benefício previdenciário e a segunda para recebimento de indenização por danos morais de forma conciliatória do Banco BMG S/A.
De acordo com a Defensora, R.F.G. passou a sofrer danos financeiros com os descontos indevidos de um refinanciamento de empréstimo consignado com descontos diretos no benefício do INSS, além de constrangimento moral pela cobrança de uma recontratação feita por telefone, em seu nome, por terceira pessoa, sem que fosse confirmada a identidade da contratante.
“Inicialmente, por meio de liminar, garantimos que os descontos indevidos fossem cessados. Após, com a utilização dos métodos de conciliação, as partes fizeram a composição do litígio, no qual a instituição bancária concordou com o pagamento de danos morais, mais a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário”, explicou Sandra Cristina.
Ainda conforme a Defensora, a conciliação encerrou o processo judicial em trâmite na Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande antes mesmo da realização da audiência nas vias judiciais. “A luta pela proteção dos direitos dos idosos, especialmente na seara das contratações bancárias e dos descontos diretos realizados em benefícios previdenciários é uma atividade constante e incansável da Instituição”, salientou.
Fonte: folhamax
De acordo com a Defensora, R.F.G. passou a sofrer danos financeiros com os descontos indevidos de um refinanciamento de empréstimo consignado com descontos diretos no benefício do INSS, além de constrangimento moral pela cobrança de uma recontratação feita por telefone, em seu nome, por terceira pessoa, sem que fosse confirmada a identidade da contratante.
“Inicialmente, por meio de liminar, garantimos que os descontos indevidos fossem cessados. Após, com a utilização dos métodos de conciliação, as partes fizeram a composição do litígio, no qual a instituição bancária concordou com o pagamento de danos morais, mais a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário”, explicou Sandra Cristina.
Ainda conforme a Defensora, a conciliação encerrou o processo judicial em trâmite na Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande antes mesmo da realização da audiência nas vias judiciais. “A luta pela proteção dos direitos dos idosos, especialmente na seara das contratações bancárias e dos descontos diretos realizados em benefícios previdenciários é uma atividade constante e incansável da Instituição”, salientou.
Fonte: folhamax