goo.gl/lPNnJH | A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Rio e o município de Conceição de Macabu, no Norte Fluminense. A medida, tomada na segunda-feira (1º), tem o objetivo de reparar os danos causados aos dois filhos de Gilcea Helena de Souza Faria, de 55 anos, que morreu no dia 10 de julho esperando uma vaga de UTI. A paciente foi diagnosticada com suspeita de H1N1 e tinha decisões judiciais determinando sua transferência imediata, o que não ocorreu.
Internada com insuficiência respiratória aguda no Hospital Municipal Ana Moreira, a vítima tinha duas decisões judiciais determinando sua transferência para um hospital público ou particular porque a unidade não possuía Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com a DPRJ, as ordens não foram cumpridas e a mulher morreu.
Em nota, a Prefeitura de Conceição de Macabu disse que desconhece essa decisão, por ainda não ter sido notificada. Ainda de acordo com a Prefeitura, o resultado dos exames não confirmaram o H1N1 como causa da morte.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde nesta quinta-feira (4) e aguarda um posicionamento.
“Mais do que dever genérico de promoção da saúde da população, estava presente o dever específico de cumprimento de duas decisões liminares proferidas em sede de plantão noturno, ou seja, emanadas do Poder Judiciário, portanto dotadas de obrigatoriedade, o que não foi realizado pelos entes públicos requeridos, apesar de devidamente intimados, não tendo estes nem mesmo procurado a família da paciente para prestar quaisquer esclarecimentos”, escreveu a defensora pública na ação.
A primeira decisão judicial descumprida, segundo a Defensoria, foi proferida no dia dia 8 de julho. Além do transporte adequado em UTI móvel e de todo o tratamento necessário, a Justiça fixou o prazo de quatro horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por hora de descumprimento e durante as primeiras 24 horas. A partir do segundo dia, a multa subia para R$ 12 mil.
De acordo com a ação, como a transferência não foi efetivada, uma nova ação foi protocolada no plantão noturno da capital do dia 9 de julho. Dessa vez, foi obtida decisão determinando nova intimação do estado e do município de Conceição de Macabu, por meio da Central Reguladora de Vagas, para que, imediatamente, cumprissem a decisão anterior ou indicassem vaga em hospital particular.
Com isso, a multa seria elevada para R$ 3 mil por hora de descumprimento (durante as primeiras 24 horas) e para R$ 24 mil a partir desse período de tempo. A vítima morreu na madrugada do dia 10, antes que qualquer medida fosse tomada.
Do Norte Fluminense
Fonte: G1
Internada com insuficiência respiratória aguda no Hospital Municipal Ana Moreira, a vítima tinha duas decisões judiciais determinando sua transferência para um hospital público ou particular porque a unidade não possuía Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com a DPRJ, as ordens não foram cumpridas e a mulher morreu.
Em nota, a Prefeitura de Conceição de Macabu disse que desconhece essa decisão, por ainda não ter sido notificada. Ainda de acordo com a Prefeitura, o resultado dos exames não confirmaram o H1N1 como causa da morte.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde nesta quinta-feira (4) e aguarda um posicionamento.
Descumprimento das decisões judiciais motivou nova ação
Representando os dois filhos da paciente, a defensora pública Isabel Schprejer ingressou com a ação pedindo a condenação dos entes (Prefeitura e Estado) pelo descumprimento injustificado das decisões pela transferência do hospital. A medida pede o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada filho. Já os danos materiais referem-se à despesa de R$ 1.775,91 com o funeral.“Mais do que dever genérico de promoção da saúde da população, estava presente o dever específico de cumprimento de duas decisões liminares proferidas em sede de plantão noturno, ou seja, emanadas do Poder Judiciário, portanto dotadas de obrigatoriedade, o que não foi realizado pelos entes públicos requeridos, apesar de devidamente intimados, não tendo estes nem mesmo procurado a família da paciente para prestar quaisquer esclarecimentos”, escreveu a defensora pública na ação.
A primeira decisão judicial descumprida, segundo a Defensoria, foi proferida no dia dia 8 de julho. Além do transporte adequado em UTI móvel e de todo o tratamento necessário, a Justiça fixou o prazo de quatro horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por hora de descumprimento e durante as primeiras 24 horas. A partir do segundo dia, a multa subia para R$ 12 mil.
De acordo com a ação, como a transferência não foi efetivada, uma nova ação foi protocolada no plantão noturno da capital do dia 9 de julho. Dessa vez, foi obtida decisão determinando nova intimação do estado e do município de Conceição de Macabu, por meio da Central Reguladora de Vagas, para que, imediatamente, cumprissem a decisão anterior ou indicassem vaga em hospital particular.
Com isso, a multa seria elevada para R$ 3 mil por hora de descumprimento (durante as primeiras 24 horas) e para R$ 24 mil a partir desse período de tempo. A vítima morreu na madrugada do dia 10, antes que qualquer medida fosse tomada.
Do Norte Fluminense
Fonte: G1