goo.gl/NzbAJq | Trabalhador que faz as suas refeições em local insalubre, sem ventilação e infestado de baratas tem desrespeitados seus direitos de personalidade — assegurados no artigo 5º da Constituição. Com base nisso, a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em reclamatória trabalhista, determinou o pagamento de R$ 5 mil a um vigilante por danos morais.
A prestação de serviços, para empresa de vigilância, era feita na sede do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), segundo informações do site Espaço Vital.
Para o juiz do trabalho Marcos Fagundes Salomão, que deferiu a verba indenizatória, ficaram comprovadas as condições precárias pela prova testemunhal. O magistrado concluiu que “efetivamente não havia um espaço adequado para as refeições, sendo a parte autora submetida, diariamente, a condições inadmissíveis de falta de higiene e cuidado”.
Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Atuaram em nome do reclamante os advogados Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0020117-18.2015.5.04.0012
Fonte: Conjur
A prestação de serviços, para empresa de vigilância, era feita na sede do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), segundo informações do site Espaço Vital.
Para o juiz do trabalho Marcos Fagundes Salomão, que deferiu a verba indenizatória, ficaram comprovadas as condições precárias pela prova testemunhal. O magistrado concluiu que “efetivamente não havia um espaço adequado para as refeições, sendo a parte autora submetida, diariamente, a condições inadmissíveis de falta de higiene e cuidado”.
Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Atuaram em nome do reclamante os advogados Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray.
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Processo 0020117-18.2015.5.04.0012
Fonte: Conjur