Erro da OAB prejudica examinados que seguiram entendimento pacificado de Tribunais Superiores

goo.gl/j99ley | A Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deveriam ter se posicionado, até a última segunda-feira (15), sobre o pedido dos examinados do Exame XIX da OAB de revisão de uma das questões da prova.

Segundo alunos e professores, a resposta elaborada no gabarito da peça processual dos examinados de Civil viola o edital da prova e prejudica muitos alunos que não passaram no Exame.

O texto tratava de Direito do Consumidor, em um caso que narra a explosão de uma televisão e causou danos a outros equipamentos. O autor ingressou com ação indenizatória, a qual foi extinta por duas razões: considerou o comerciante ilegítimo (não tinha responsabilidade) e o esgotamento do prazo para entrar com a ação. Cabia aos candidatos elaborar um Recurso de Apelação.

Explicam os alunos que boa parte deles “pautaram seus recursos apenas no afastamento da decadência, visto que na hipótese corre o prazo prescricional de 5 anos (e não o decadencial de 90 dias)”. No entanto, a Banca Examinadora da Ordem pautou seu gabarito em um entendimento que não reflete a posição dos Tribunais Superiores, o que vai no caminho oposto ao edital.

O gabarito definitivo da segunda fase do exame e a lista dos aprovados foram publicados no dia 21 de junho. Os examinados recorreram, mas a banca manteve o posicionamento. Recorreram então à Ouvidoria do Conselho Federal da OAB para que corrigisse o problema e aceitasse a tese, mas a OAB recebeu parecer do professor-adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Bruno Miragem atestando a validade do gabarito.

Após todas as negativas, os candidatos contaram com o parecer do professor de Direito Civil e do Consumidor na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Brunno Giancoli, que refutou os argumentos e demonstrou violação ao edital.

Além do professor, quase todo o corpo docente do Mackenzie apoia os alunos, entre eles o diretor Felipe Chiarello e os coordenadores do curso Antonio Pires e Flávio Bastos Leão. O texto será enviado ao Conselho Federal.

Também há uma petição pública disponível na internet e com base no parecer do professor Giancoli para que apoiadores assinem. O MPF também oficiou a FGV para prestar esclarecimentos.

Fonte: justificando.com
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