goo.gl/NYjmfj | Um homem foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por enganar um casal de idosos. A decisão é da 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP. O estelionatário se passou por promotor e induziu em erro três vítimas. Para o relator, desembargador Luis Soares de Mello, ficou claro que tratou-se de "trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro nefasto".
Para o relator da apelação, desembargador Luis Soares de Mello, ficou claro que a conduta do réu não se tratou de mero ilícito civil.
Processo: 0053700-86.2010.8.26.0050
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Golpes
O acusado se apresentou como promotor aos idosos, afirmando que poderia agilizar a expedição de alvará de soltura do filho deles, preso por porte ilegal de armas. Para tanto, o criminoso recebeu a quantia de R$ 11 mil. Ele em seguida contratou advogado por R$ 4 mil para impetrar habeas corpus, porém não pagou os honorários. Em outra oportunidade, o réu, por ter adquirido a confiança do casal de idosos, recebeu mais R$ 30 mil das vítimas e de amigos delas para obter supostos eletrodomésticos apreendidos pela Receita Federal. Os produtos nunca foram entregues.Para o relator da apelação, desembargador Luis Soares de Mello, ficou claro que a conduta do réu não se tratou de mero ilícito civil.
O acusado, ao induzir em erro, mediante fraude, três vítimas, agiu com plena consciência de que atingia patrimônios distintos.Os magistrados Ivan Sartori e Euvaldo Chaib também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Processo: 0053700-86.2010.8.26.0050
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas