Homem terá que pagar indenização depois de divulgar fotos falsas da ex-esposa nua

goo.gl/fA146I | O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou por decisão unânime do colegiado, um homem a pagar uma indenização de R$32 mil à ex-esposa depois que ele divulgou fotos pornográficas falsamente imputadas à mulher em uma rede social.

Além de ter ficado comprovado que as fotos não eram da ex-esposa, o réu foi condenado por danos morais, pois as legendas publicadas atribuíam à mulher a participação em orgias.

“Fica evidente a violação da honra da vítima com a divulgação de imagens com legendas ou imagens obscenas de terceiros que foram atribuídas a sua imagem. Mesmo que as fotos não sejam da autora, atribuir a ela características e condutas que possam expô-la a constrangimento, por si só, viola o seu direito à imagem”, afirmou o relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz.

O caso tramita em segredo de justiça e, por isso, os nomes e maiores detalhes do caso não foram divulgados.

Em primeiro grau, a mulher já havia conseguido sentença favorável, com a imposição da sanção indenizatória, baseada no salário mínimo. O ex-marido recorreu, argumentando que as fotos não representavam a ex-mulher. Para o magistrado relator, contudo, a alegação do réu não mereceu prosperar, uma vez que o homem utilizou as imagens para fundamentar outro processo judicial, desta vez, para pleitear a guarda do filho menor.

“O recorrente se valeu dessa divulgação pejorativa para tentar reverter a guarda do filho do casal, que se encontra com a autora da ação. Assim, é sabido que as opiniões e fatos divulgados podem prejudicar a honra e a reputação das pessoas envolvidas”, frisou Fausto Diniz. O réu ainda recorreu mais uma vez, pedindo a diminuição do valor da indenização para R$2 mil, mas não obteve aval do colegiado.

Com informações TJGO

Fonte: jornalopcao
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