goo.gl/hpvwiy | O juiz de direito João Manoel de Moura Ayres, da Vara Única da comarca de Fronteiras, condenou o banco BMG a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil e restituir valores cobrados indevidamente de um cliente idoso.
De acordo com a decisão do juiz, o idoso Francisco José estava sendo lesado pelo banco com descontos mensais em seu benefício de aposentadoria. Ao buscar informações sobre os descontos, foi informado que era relativo ao um empréstimo.
O idoso alega que foi procurado por um dos funcionários do banco BMG, oferecendo-lhe o serviço de empréstimo com descontos no benefício previdenciário, porém, não lhe repassou detalhes sobre o contrato. Francisco José afirma na que repassou alguns dados pessoais ao funcionário, mas não firmou contrato para o empréstimo. Meses depois, os descontos se iniciaram.
O magistrado, entendendo que a prática está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor, ferindo o equilíbrio contratual, a equidade e a boa-fé; e que os descontos mensais em seu benefício de aposentadoria causaram angústia superior ao mero aborrecimento, determinou o cancelamento do contrato e a suspensão dos descontos, além do pagamento de indenização por danos morais e a restituição, em dobro, dos valores descontados do benefício do idoso.
Por Rayane Trajano
Fonte: gp1
De acordo com a decisão do juiz, o idoso Francisco José estava sendo lesado pelo banco com descontos mensais em seu benefício de aposentadoria. Ao buscar informações sobre os descontos, foi informado que era relativo ao um empréstimo.
O idoso alega que foi procurado por um dos funcionários do banco BMG, oferecendo-lhe o serviço de empréstimo com descontos no benefício previdenciário, porém, não lhe repassou detalhes sobre o contrato. Francisco José afirma na que repassou alguns dados pessoais ao funcionário, mas não firmou contrato para o empréstimo. Meses depois, os descontos se iniciaram.
O magistrado, entendendo que a prática está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor, ferindo o equilíbrio contratual, a equidade e a boa-fé; e que os descontos mensais em seu benefício de aposentadoria causaram angústia superior ao mero aborrecimento, determinou o cancelamento do contrato e a suspensão dos descontos, além do pagamento de indenização por danos morais e a restituição, em dobro, dos valores descontados do benefício do idoso.
Por Rayane Trajano
Fonte: gp1