goo.gl/Z4sXFd | Ainda que comuniquem à polícia, juízes que comandam fóruns são obrigados a abrir investigação interna em casos de suspeita de crimes dentro das unidades. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nessa quarta-feira (3/8), ao aplicar pena de censura a um juiz que deixou de tomar providências administrativas sobre a descoberta de maconha em um banheiro masculino do fórum de Ilhabela (SP).
Carlos Eduardo Mendes negou ter sido omisso, pois destacou uma diretora para registrar boletim de ocorrência assim que faxineiras terceirizadas mostraram o pacote. Ele disse ter aguardado a investigação policial e, como o inquérito foi arquivado sem identificar nenhum responsável, não viu motivo para abrir procedimento interno.
Já o desembargador Francisco Casconi, relator do caso, concluiu que houve imprudência de Mendes, por entender que a autoridade pública deve investigar situações como essa independentemente das condutas praticadas por agentes externos. Ele afirmou que a esfera administrativa deve atuar sem relação direta com inquéritos ou ainda processos cíveis e criminais.
O juiz também foi responsabilizado por ter participado de uma discussão com seguranças de um hotel que fizeram barreira no trecho de uma praia, impedindo a passagem de banhistas que não eram hóspedes. Mendes estava com amigos, fora do horário de trabalho, e chegou a empurrar um dos funcionários, que caiu no chão. Como ele julgava na época um processo sobre o tema, Casconi disse que o juiz não deveria ter discutido o assunto ali, com “conduta escandalosa”.
A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Sebastião, autora da reclamação, também apontava irregularidades no fato de o juiz usar jet ski para se deslocar entre cidades litorâneas. No entanto, o relator não viu problemas no meio de transporte usado por um magistrado, devidamente habilitado e sem prova de ter usado o veículo para “ostentação”.
Penas de censura impedem a inclusão de juízes em listas de promoção por merecimento, pelo prazo de um ano. O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, votou por aplicar apenas advertência, pois não considerou tão grave a discussão na praia e disse que, se nem a polícia conseguiu identificar quem deixou a maconha em banheiro público, não faz sentido pressupor que a apuração interna teria resultado diferente. Venceu, porém, a tese do relator, por 16 votos a 9.
Processo 146.319/2014
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
Carlos Eduardo Mendes negou ter sido omisso, pois destacou uma diretora para registrar boletim de ocorrência assim que faxineiras terceirizadas mostraram o pacote. Ele disse ter aguardado a investigação policial e, como o inquérito foi arquivado sem identificar nenhum responsável, não viu motivo para abrir procedimento interno.
Já o desembargador Francisco Casconi, relator do caso, concluiu que houve imprudência de Mendes, por entender que a autoridade pública deve investigar situações como essa independentemente das condutas praticadas por agentes externos. Ele afirmou que a esfera administrativa deve atuar sem relação direta com inquéritos ou ainda processos cíveis e criminais.
O juiz também foi responsabilizado por ter participado de uma discussão com seguranças de um hotel que fizeram barreira no trecho de uma praia, impedindo a passagem de banhistas que não eram hóspedes. Mendes estava com amigos, fora do horário de trabalho, e chegou a empurrar um dos funcionários, que caiu no chão. Como ele julgava na época um processo sobre o tema, Casconi disse que o juiz não deveria ter discutido o assunto ali, com “conduta escandalosa”.
A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Sebastião, autora da reclamação, também apontava irregularidades no fato de o juiz usar jet ski para se deslocar entre cidades litorâneas. No entanto, o relator não viu problemas no meio de transporte usado por um magistrado, devidamente habilitado e sem prova de ter usado o veículo para “ostentação”.
Penas de censura impedem a inclusão de juízes em listas de promoção por merecimento, pelo prazo de um ano. O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, votou por aplicar apenas advertência, pois não considerou tão grave a discussão na praia e disse que, se nem a polícia conseguiu identificar quem deixou a maconha em banheiro público, não faz sentido pressupor que a apuração interna teria resultado diferente. Venceu, porém, a tese do relator, por 16 votos a 9.
Processo 146.319/2014
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur