goo.gl/MwJ0dX | A 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste paranaense, concedeu liminar determinando que o Estado do Paraná, por intermédio do Instituto Médico Legal (IML) de Toledo, realize exames de lesão corporal requeridos pelos segurados para fim de indenização do seguro DPVAT, mesmo sem requisição de autoridade policial ou judiciária. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Segundo apurou o Ministério Público, o IML de Toledo estava recusando-se a realizar exames aos segurados que não comprovassem a instauração de inquérito policial decorrente do acidente de trânsito, acompanhado de requisição do laudo assinada por delegado de polícia, ou que não apresentassem requisição de juiz de Direito ou promotor de Justiça. Essa exigência, porém, é ilegal, uma vez que a lei que dispõe sobre o seguro obrigatório DPVAT (Lei Federal nº 6.194/74) não estabelece tais condições, prejudicando assim o direito do segurado à indenização. A Promotoria de Justiça esclarece ainda que o DPVAT tem finalidade diversa da apuração de crime de trânsito e que a lei permite que qualquer vítima de acidente possa solicitar o laudo de lesões corporais ao IML, bastando apenas a apresentação de prova documental de ocorrência de acidente de trânsito.
A decisão estabeleceu multa de mil reais para cada usuário que venha ser prejudicado em consequência do eventual descumprimento da determinação judicial. Em setembro de 2015, o MP-PR havia tentado solução extrajudicial para o caso, emitindo recomendação administrativa a respeito, dirigida à diretoria-geral do IML, mas essa não foi cumprida.
Fonte: bemparana