goo.gl/LnCB8p | O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou pedido formulado pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT) para convocar peritos e intimar seus assistentes técnicos para que prestassem esclarecimentos em sessão de julgamento do impeachment. Segundo ele, que também preside o processo no Senado, o assunto envolve a etapa de produção de prova pericial, que já está superada.
A defesa da presidente afastada afirmava que, a cada etapa processual, as tipificações legais apresentadas pelos denunciantes e pelos relatores na Câmara dos Deputados e no Senado para a imputação da prática de crimes de responsabilidade foram sendo modificadas, criando “curiosa situação de incerteza jurídica” e abrangendo pontos nos quais a perícia realizada manifestou-se em sentido contrário ao contido nos relatórios ou foi omissa.
Por isso, a petista considerou necessário chamar peritos e assistentes técnicos da defesa para permitir o "esclarecimento dos quesitos apresentados”.
Ao negar o pedido, o ministro Lewandowski afirmou que as questões poderiam ter sido formuladas na fase de produção da prova, não sendo o Plenário o lugar adequado para isso. Ele disse que a junta pericial — composta de três servidores do Senado — respondeu a todos os quesitos oferecidos pelos denunciantes, por Dilma e pelos senadores, ficando disponível para esclarecimentos complementares.
“O pleito formulado pela defesa, nesta fase de julgamento, nada acrescentará de relevante para esclarecer os fatos, mostrando-se, ademais, inoportuna”, afirmou o ministro. Lewandowski citou precedentes do STF que, “há mais de meio século”, apontam que negar esclarecimento de questões aos peritos não viola a lei nem constitui cerceamento de defesa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
A defesa da presidente afastada afirmava que, a cada etapa processual, as tipificações legais apresentadas pelos denunciantes e pelos relatores na Câmara dos Deputados e no Senado para a imputação da prática de crimes de responsabilidade foram sendo modificadas, criando “curiosa situação de incerteza jurídica” e abrangendo pontos nos quais a perícia realizada manifestou-se em sentido contrário ao contido nos relatórios ou foi omissa.
Por isso, a petista considerou necessário chamar peritos e assistentes técnicos da defesa para permitir o "esclarecimento dos quesitos apresentados”.
Ao negar o pedido, o ministro Lewandowski afirmou que as questões poderiam ter sido formuladas na fase de produção da prova, não sendo o Plenário o lugar adequado para isso. Ele disse que a junta pericial — composta de três servidores do Senado — respondeu a todos os quesitos oferecidos pelos denunciantes, por Dilma e pelos senadores, ficando disponível para esclarecimentos complementares.
“O pleito formulado pela defesa, nesta fase de julgamento, nada acrescentará de relevante para esclarecer os fatos, mostrando-se, ademais, inoportuna”, afirmou o ministro. Lewandowski citou precedentes do STF que, “há mais de meio século”, apontam que negar esclarecimento de questões aos peritos não viola a lei nem constitui cerceamento de defesa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Fonte: Conjur