goo.gl/MPkXQH | O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória condenou a loja Junior do Iphone, localizada no Shopping Vitoria, em Vitoria, a pagar R$3.000 de indenização a um menor, acusado publicamente de ter furtado um objeto da empresa. De acordo com o menor, o vendedor da loja de acessórios para celular chegou a obrigá-lo a retirar tudo o que tinha nos bolsos, chamando a atenção de várias pessoas que estavam próximas ao local.
Ainda de acordo com o menor, autor da ação, representado por sua mãe, ele e o irmão aguardavam, em frente à vitrine da loja Junior do Iphone, que sua mãe efetuasse o pagamento de uma conta. Quando a mãe dos menores finalizou o pagamento e chamou pelos filhos, foram todos surpreendidos por um dos vendedores da empresa ré, que se dirigiu ao requerente, afirmando que o mesmo havia furtado um objeto da loja, o que chamou a atenção de várias pessoas que estavam nas proximidades do local.
Segundo o menor, o vendedor solicitou que ele retirasse tudo o que estava em seus bolsos, sendo constatado que somente havia pertences do próprio menor. Posteriormente, outra vendedora da empresa teria se virado para o vendedor, afirmando que o objeto que ele estava procurando estava com ela, sendo apresentado a um cliente.
O gerente da loja, então, teria sido chamado e oferecido uma película e uma capa de celular para o requerente, como forma de amenizar as acusações dirigidas a ele. De acordo com a sentença, a empresa não apresentou defesa no processo, razão pela qual, para o juiz da ação, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial do processo.
Além da indenização de R$ 3mil por danos morais, a loja deve pagar todas as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Fonte: ojornaldoestado
Ainda de acordo com o menor, autor da ação, representado por sua mãe, ele e o irmão aguardavam, em frente à vitrine da loja Junior do Iphone, que sua mãe efetuasse o pagamento de uma conta. Quando a mãe dos menores finalizou o pagamento e chamou pelos filhos, foram todos surpreendidos por um dos vendedores da empresa ré, que se dirigiu ao requerente, afirmando que o mesmo havia furtado um objeto da loja, o que chamou a atenção de várias pessoas que estavam nas proximidades do local.
Segundo o menor, o vendedor solicitou que ele retirasse tudo o que estava em seus bolsos, sendo constatado que somente havia pertences do próprio menor. Posteriormente, outra vendedora da empresa teria se virado para o vendedor, afirmando que o objeto que ele estava procurando estava com ela, sendo apresentado a um cliente.
O gerente da loja, então, teria sido chamado e oferecido uma película e uma capa de celular para o requerente, como forma de amenizar as acusações dirigidas a ele. De acordo com a sentença, a empresa não apresentou defesa no processo, razão pela qual, para o juiz da ação, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial do processo.
Além da indenização de R$ 3mil por danos morais, a loja deve pagar todas as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Fonte: ojornaldoestado