goo.gl/cbJVlB | O juiz Everton Pereira dos Santos concedeu benefício de pensão por morte a uma mulher que conviveu há 25 anos com o companheiro. A sentença que condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício foi proferida, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário na comarca de Campos Belos/GO.
Apesar de o benefício ter sido negado administrativamente pelo INSS, sob a alegação de que não foi comprovada a união estável, o magistrado reconheceu a relação entre Francisca Oliveira da Silva e o falecido. “De acordo com os depoimentos colhidos restou clara a união entre eles, que viveram juntos de 1977 até a data da morte de Manoel, em 7 de dezembro de 2002. Desta união, vieram três filhos”, salientou.
Ainda de acordo com o juiz, a idosa apresentou início de prova material da condição de seu companheiro que, segundo ela, era aposentado rural. “Como o companheiro morreu como aposentado rural e a dependência da autora em relação ao seu companheiro faz nascer seu direito à percepção do benefício postulado independentemente do cumprimento de carência e da idade da segurada na data de sua morte”, ressaltou.
Sendo assim, Everton Santos observou a presença do início de prova material como sendo suficiente à demonstração da qualidade de segurado obrigatório pelo falecido. “Presente, portanto, a dependência econômica, bem como comprovada a qualidade de trabalhador rural do cônjuge falecido, a pensão por morte deve ser concedida”, destacou.
Esta conquista foi surpreendente para Francisca, que, aos 79 anos, achava que não tinha direito e por isso não procurou antes a justiça. De acordo com ela, apesar de ser aposentada, ainda passa dificuldades. “Viver só com um salário não dá para quem é doente”, disse.
Ela mora sozinha no povoado de Riacho, localizado a 40 quilômetros de Campos de Belos, e quem a ajuda são os vizinhos e amigos. “É por causa da idade, meus filhos moram longe e vem me ver quando podem”, ressaltou. Com o dinheiro, ela planeja arrumar sua casa. “Lá está quase caindo, vou poder arrumar meu banheiro e meu quarto”, contou.
Fonte: Justiça em Foco
Apesar de o benefício ter sido negado administrativamente pelo INSS, sob a alegação de que não foi comprovada a união estável, o magistrado reconheceu a relação entre Francisca Oliveira da Silva e o falecido. “De acordo com os depoimentos colhidos restou clara a união entre eles, que viveram juntos de 1977 até a data da morte de Manoel, em 7 de dezembro de 2002. Desta união, vieram três filhos”, salientou.
Ainda de acordo com o juiz, a idosa apresentou início de prova material da condição de seu companheiro que, segundo ela, era aposentado rural. “Como o companheiro morreu como aposentado rural e a dependência da autora em relação ao seu companheiro faz nascer seu direito à percepção do benefício postulado independentemente do cumprimento de carência e da idade da segurada na data de sua morte”, ressaltou.
Sendo assim, Everton Santos observou a presença do início de prova material como sendo suficiente à demonstração da qualidade de segurado obrigatório pelo falecido. “Presente, portanto, a dependência econômica, bem como comprovada a qualidade de trabalhador rural do cônjuge falecido, a pensão por morte deve ser concedida”, destacou.
Esta conquista foi surpreendente para Francisca, que, aos 79 anos, achava que não tinha direito e por isso não procurou antes a justiça. De acordo com ela, apesar de ser aposentada, ainda passa dificuldades. “Viver só com um salário não dá para quem é doente”, disse.
Ela mora sozinha no povoado de Riacho, localizado a 40 quilômetros de Campos de Belos, e quem a ajuda são os vizinhos e amigos. “É por causa da idade, meus filhos moram longe e vem me ver quando podem”, ressaltou. Com o dinheiro, ela planeja arrumar sua casa. “Lá está quase caindo, vou poder arrumar meu banheiro e meu quarto”, contou.
Fonte: Justiça em Foco