goo.gl/HfThi2 | Uma atualização defeituosa do sistema Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 2013 vai custar caro à Microsoft. A empresa terá de indenizar os consumidores cujos computadores foram danificados pelo sistema operacional, por danos materiais e morais, segundo decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas, que alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente e uma tela aparecesse solicitando reparação. O disco rígido de alguns equipamentos chegaram a ser formatados.
A cobrança da indenização terá que ser feita individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados. O juiz negou os pedidos de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.
O problema foi oficialmente resolvido no mesmo mês pela empresa e teria relação com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036.
De acordo com o advogado Omar Kaminski, especialista na área digital, demandas e decisões nesse sentido, apesar de incomuns, são bem vindas: "Há muito tempo que os consumidores têm sofrido com patches, bugs e atualizações defeituosas, forçando-os à formatação, reinstalação do sistema, ocasionando perda de dados, e no mínimo, muita perda de tempo e algum stress. Embora os contratos de licença de uso limitem a garantia e a indenização a valores ínfimos, é sabido que tais cláusulas são nulas à luz do Código de Defesa do Consumidor", enfatiza.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0133814-52.2013.8.19.0001
Fonte: Conjur
A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas, que alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente e uma tela aparecesse solicitando reparação. O disco rígido de alguns equipamentos chegaram a ser formatados.
A cobrança da indenização terá que ser feita individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados. O juiz negou os pedidos de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.
O problema foi oficialmente resolvido no mesmo mês pela empresa e teria relação com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036.
De acordo com o advogado Omar Kaminski, especialista na área digital, demandas e decisões nesse sentido, apesar de incomuns, são bem vindas: "Há muito tempo que os consumidores têm sofrido com patches, bugs e atualizações defeituosas, forçando-os à formatação, reinstalação do sistema, ocasionando perda de dados, e no mínimo, muita perda de tempo e algum stress. Embora os contratos de licença de uso limitem a garantia e a indenização a valores ínfimos, é sabido que tais cláusulas são nulas à luz do Código de Defesa do Consumidor", enfatiza.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0133814-52.2013.8.19.0001
Fonte: Conjur