goo.gl/mPWJia | O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra uma sentença que negou indenização a índios impedidos de ter acesso à educação indígena. A apelação foi enviada à Justiça Federal e pede que o município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, seja obrigado a pagar R$ 10 milhões aos Munduruku, que em 2014 e no início de 2015 ficaram sem professores indígenas.
No início de 2014, sem aviso, a prefeitura de Jacareacanga demitiu 70 professores indígenas alegando que eles não tinham formação adequada para atuar. Após não ter atendida recomendação enviada à prefeitura, o MPF foi à Justiça, que no final daquele ano determinou a recontratação dos profissionais. No entanto, a decisão só foi cumprida em 2015, após a Justiça Federal ter multado a prefeitura e bloqueado R$ 330 mil do município por causa da desobediência.
Em sentença de junho de 2016, o juiz federal Paulo César Moy Anaisse confirmou a decisão liminar (urgente) de 2014, para a recontratação dos professores, mas não acatou o pedido do MPF de que o município de Jacareacanga fosse obrigado ao pagamento de danos morais coletivos.
“O ato praticado pelo município constitui-se em ato ilícito passível de reparação, pois implicou no enfraquecimento das características inatas ao povo indígena”, registra o MPF no recurso.
Caso o recurso do MPF seja acatado, a instituição pede que o valor a ser pago pelo município seja depositado em conta específica vinculada à Justiça Federal e aplicado em políticas públicas educacionais em benefício das comunidades indígenas. O MPF também pede que a utilização dos recursos fique sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio (Funai), a partir de definições das próprias comunidades.
Fonte: G1
No início de 2014, sem aviso, a prefeitura de Jacareacanga demitiu 70 professores indígenas alegando que eles não tinham formação adequada para atuar. Após não ter atendida recomendação enviada à prefeitura, o MPF foi à Justiça, que no final daquele ano determinou a recontratação dos profissionais. No entanto, a decisão só foi cumprida em 2015, após a Justiça Federal ter multado a prefeitura e bloqueado R$ 330 mil do município por causa da desobediência.
Em sentença de junho de 2016, o juiz federal Paulo César Moy Anaisse confirmou a decisão liminar (urgente) de 2014, para a recontratação dos professores, mas não acatou o pedido do MPF de que o município de Jacareacanga fosse obrigado ao pagamento de danos morais coletivos.
“O ato praticado pelo município constitui-se em ato ilícito passível de reparação, pois implicou no enfraquecimento das características inatas ao povo indígena”, registra o MPF no recurso.
Caso o recurso do MPF seja acatado, a instituição pede que o valor a ser pago pelo município seja depositado em conta específica vinculada à Justiça Federal e aplicado em políticas públicas educacionais em benefício das comunidades indígenas. O MPF também pede que a utilização dos recursos fique sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio (Funai), a partir de definições das próprias comunidades.
Fonte: G1