goo.gl/EfbmkK | Por ter atuado como administrador da fazenda da própria família, com interesses econômicos próprios, um empresário que pretendia ter reconhecido o vínculo de emprego, com direito às verbas trabalhistas, teve o pedido negado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O homem ajuizou a ação na 79ª Vara do Trabalho de São Paulo contra a própria mãe e o espólio do pai, alegando que gerenciava a fazenda em troca de moradia, refeição e transporte, mas sem a correta remuneração.
Os proprietários da fazenda negaram a condição de empregado, sustentando que, após a morte do pai, o homem se tornou um dos donos da propriedade. O juízo não reconheceu a relação de emprego e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O TRT levou em conta também que ele trabalhava em outras terras e que contraiu empréstimo em nome próprio, em favor da propriedade dos pais. Em recurso ao TST, o autor da ação argumentou que a existência da relação de emprego não poderia ser descaracterizada por isso.
No entanto, para o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, o próprio empresário confirmou a arrematação, em benefício próprio, de uma propriedade em estado diferente da fazenda onde fica a fazenda em que ele diz ter sido empregado. Ainda de acordo com a decisão, o homem também revelou que atuava à frente do negócio com autonomia, "admitindo e demitindo, soberanamente, empregados".
Segundo o relator, os registros em documentos, como alegou o empresário, "cedem lugar à realidade e não induzem à configuração de relação de emprego" nos critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR 970-29.2010.5.02.0079
Fonte: Conjur
O homem ajuizou a ação na 79ª Vara do Trabalho de São Paulo contra a própria mãe e o espólio do pai, alegando que gerenciava a fazenda em troca de moradia, refeição e transporte, mas sem a correta remuneração.
Os proprietários da fazenda negaram a condição de empregado, sustentando que, após a morte do pai, o homem se tornou um dos donos da propriedade. O juízo não reconheceu a relação de emprego e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O TRT levou em conta também que ele trabalhava em outras terras e que contraiu empréstimo em nome próprio, em favor da propriedade dos pais. Em recurso ao TST, o autor da ação argumentou que a existência da relação de emprego não poderia ser descaracterizada por isso.
No entanto, para o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, o próprio empresário confirmou a arrematação, em benefício próprio, de uma propriedade em estado diferente da fazenda onde fica a fazenda em que ele diz ter sido empregado. Ainda de acordo com a decisão, o homem também revelou que atuava à frente do negócio com autonomia, "admitindo e demitindo, soberanamente, empregados".
Segundo o relator, os registros em documentos, como alegou o empresário, "cedem lugar à realidade e não induzem à configuração de relação de emprego" nos critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR 970-29.2010.5.02.0079
Fonte: Conjur