goo.gl/Z6imTc | A Prefeitura de Taubaté terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um ex-servidor, que teria sido agredido verbalmente e ameaçado durante o expediente.
A indenização será paga em conjunto com o ex-diretor de Segurança Pública Boanerge dos Santos, apontado como autor das agressões e das ameaças.
O caso ocorreu em maio de 2013.
A decisão que determinou o pagamento da indenização é da Vara da Fazenda Pública de Taubaté.
A prefeitura recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). Boanerge dos Santos não foi localizado – ele deixou a administração no fim de junho, para concorrer a uma vaga de vereador.
O guarda diz que se ausentou do posto por cerca de 10 minutos para ir ao banheiro, deixando um maqueiro em seu lugar.
Na volta, teria sido repreendido por um desconhecido – depois identificado como Boanerge dos Santos –, que em voz alta, de forma inalterada e na frente de diversas testemunhas teria ofendido sua honra e sua moral, lhe chamando de “vagabundo, filho da puta, guarda
de meia tigela”, dizendo-lhe ainda: “você vai se lascar comigo”.
Ouvido em audiência, o ex-diretor de Segurança negou as ofensas e disse que, ao ser acionado pela direção do PSM, foi ao local para conferir o abandono de posto de trabalho.
Santos disse que, ao questionar o então servidor, o mesmo teria respondido de forma cínica e irônica.
No entanto, o maqueiro que substituía o guarda testemunhou na Justiça e confirmou a versão do servidor.
O magistrado aponta ainda que o servidor errou em abandonar o posto de trabalho, mas que isso não justifica a atitude de Santos.
“Comportamento anormal do autor não dava o direito do requerido, seu superior hierárquico, de se exceder no trato com o subordinado, dizendo-lhe palavras ofensivas, em local público”, diz trecho da decisão.
“Em público, admoestado de forma ríspida, sendo endereçado à sua pessoa palavras fortes e humilhantes, o autor teve sua honra atingida”, conclui o juiz.
Na ação, o ex-servidor pedia indenização de R$ 30 mil, mas o magistrado fixou o valor em R$ 10 mil por entender que a pedida era excessiva e que foi o próprio autor quem primeiro descumpriu as regras, ao deixar seu posto de trabalho.
Fonte: gazetadetaubate
A indenização será paga em conjunto com o ex-diretor de Segurança Pública Boanerge dos Santos, apontado como autor das agressões e das ameaças.
O caso ocorreu em maio de 2013.
A decisão que determinou o pagamento da indenização é da Vara da Fazenda Pública de Taubaté.
A prefeitura recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). Boanerge dos Santos não foi localizado – ele deixou a administração no fim de junho, para concorrer a uma vaga de vereador.
Episódio
Na ação, o ex-guarda municipal Ademar Pereira de Oliveira diz que o fato ocorreu na tarde do dia 23 de maio de 2013, enquanto cumpria expediente no PSM (Pronto Socorro Municipal).O guarda diz que se ausentou do posto por cerca de 10 minutos para ir ao banheiro, deixando um maqueiro em seu lugar.
Na volta, teria sido repreendido por um desconhecido – depois identificado como Boanerge dos Santos –, que em voz alta, de forma inalterada e na frente de diversas testemunhas teria ofendido sua honra e sua moral, lhe chamando de “vagabundo, filho da puta, guarda
de meia tigela”, dizendo-lhe ainda: “você vai se lascar comigo”.
Ouvido em audiência, o ex-diretor de Segurança negou as ofensas e disse que, ao ser acionado pela direção do PSM, foi ao local para conferir o abandono de posto de trabalho.
Santos disse que, ao questionar o então servidor, o mesmo teria respondido de forma cínica e irônica.
No entanto, o maqueiro que substituía o guarda testemunhou na Justiça e confirmou a versão do servidor.
Decisão
Na decisão, datada de 4 de agosto, o juiz Paulo Roberto da Silva cita que “houve ofensa” do ex-diretor ao ex-guarda – o servidor acabou exonerado do serviço em 2014, por conduta reprovável.O magistrado aponta ainda que o servidor errou em abandonar o posto de trabalho, mas que isso não justifica a atitude de Santos.
“Comportamento anormal do autor não dava o direito do requerido, seu superior hierárquico, de se exceder no trato com o subordinado, dizendo-lhe palavras ofensivas, em local público”, diz trecho da decisão.
“Em público, admoestado de forma ríspida, sendo endereçado à sua pessoa palavras fortes e humilhantes, o autor teve sua honra atingida”, conclui o juiz.
Na ação, o ex-servidor pedia indenização de R$ 30 mil, mas o magistrado fixou o valor em R$ 10 mil por entender que a pedida era excessiva e que foi o próprio autor quem primeiro descumpriu as regras, ao deixar seu posto de trabalho.
Fonte: gazetadetaubate