goo.gl/GJSMW3 | Um Pronto Atendimento (PA) do município de Cachoeiro de Itapemirim e um médico foram condenados solidariamente a indenizar em R$ 10 mil a um paciente por danos morais. O paciente alegou na justiça que foi tratado com descaso e agredido verbalmente durante um atendimento.
De acordo com depoimento do paciente que consta no processo, após sofrer um acidente jogando futebol, com suspeita de fratura, procurou um PA administrado pela prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim. Porém, durante a consulta, o médico não examinou o paciente e afirmou para ele que o aparelho de raio X estava quebrado.
Ainda segundo depoimento do paciente, no dia seguinte, devido a dor e o inchaço, ele teria retornado ao PA, quando foi atendido pelo mesmo médico do dia anterior, que informou que não poderia fazer nada de maneira debochada e irônica.
Descontente com o tratamento recebido, o paciente procurou a diretoria do PA e foi informado que seria encaminhado a outro médico. Nesse momento, o paciente foi surpreendido pelo médico que, descontrolado, segurou a gola da camisa dele e lhe ofendeu verbalmente.
Depois do ocorrido o paciente procurou a polícia onde registrou um Boletim de Ocorrência e depois a justiça. Em sua defesa, o município alegou ausência da responsabilidade civil do Estado e indevida responsabilidade por dano moral. O médico, devidamente citado no processo, não compareceu as audiências.
Segundo o magistrado da 1º Fazenda Pública Estadual e Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, os depoimentos colhidos, o boletim de ocorrência, assim como o registro de denúncia realizado no Ministério Público, apontam que houve má prestação do serviço por parte do médico.
Para o juiz, a negligência se torna ainda mais flagrante, ao se extrair dos autos que , após o incidente, o requerente conseguiu realizar o exame de raio-x no mesmo PA, quando atendido por outro profissional.
Dessa forma, tanto o médico, pela falha na prestação do serviço, quanto o município, por não prover as instalações com profissionais capacitados a lidar com o público, foram condenados a compensar o paciente pelos danos morais sofridos.
A equipe de reportagem do Folha Vitória entrou em contato com a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim na tarde desta segunda-feira (22), mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.
Fonte: folhavitoria