goo.gl/Yl4xZW | A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso a Francisco Alves Costa, condenado a 72 anos de reclusão por crime de estupro contra duas filhas. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Melo, que manteve decisão da juíza da 5ª Vara da Comarca de Caxias, Marcela Santana Lobo.
Segundo apuração policial, entre outubro de 2005 e maio de 2014, Costa estuprou repetidamente suas filhas M.F.S.C e M.S.C., respectivamente com 9 e 12 anos de idade à época dos fatos. Pela investigação, o crime era cometido no período noturno, quando as vítimas estavam recolhidas em seu quarto para dormir. De acordo com os autos do processo, o ato era presenciado pelos outros irmãos.
Inconformado com a pena de 72 anos, Francisco Costa interpôs recurso de apelação, questionando a falta de provas para manter sua condenação.
Ao final, Melo manteve a condenação de 1º Grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e João Santana Sousa.
Fonte: Justiça em Foco
Segundo apuração policial, entre outubro de 2005 e maio de 2014, Costa estuprou repetidamente suas filhas M.F.S.C e M.S.C., respectivamente com 9 e 12 anos de idade à época dos fatos. Pela investigação, o crime era cometido no período noturno, quando as vítimas estavam recolhidas em seu quarto para dormir. De acordo com os autos do processo, o ato era presenciado pelos outros irmãos.
Inconformado com a pena de 72 anos, Francisco Costa interpôs recurso de apelação, questionando a falta de provas para manter sua condenação.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador Raimundo Melo, considerou que “a palavra da vítima, especialmente nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente ocorrem na clandestinidade, detém considerável credibilidade quando prestada de forma harmônica”. Também ressaltou que todo o acervo probatório (que pode se referir ou conter provas) demonstra coerência com a versão fática sustentada pelas vítimas.Ao final, Melo manteve a condenação de 1º Grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e João Santana Sousa.
Fonte: Justiça em Foco