goo.gl/YcLUj1 | A imprensa tem o direito de criticar pessoas famosas. No entanto, ataques gratuitos, sem conteúdo informativo, violam a honra e a dignidade das figuras públicas. Com esse entendimento, a 8ª Vara Cível de Brasília condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em R$ 40 mil.
Em junho de 2014, após Amorim publicar em seu blog uma montagem do ministro em trajes do exército nazista. Gilmar então enviou notificação extrajudicial ao blogueiro pedindo que ele retirasse a imagem do ar. Embora tenha respondido que iria fazê-lo, Paulo Henrique Amorim publicou um texto afirmando ter sido alvo de censura, ofendendo novamente o ministro do STF.
Gilmar Mendes foi, então, à Justiça. Na ação, ele afirmou que a acusação de que seria nazista é ainda mais grave pelo fato de ser membro do Supremo, órgão que se presta à guarda das liberdades civis e valores democráticos — ou seja, o oposto do que prega a ideologia de Adolf Hitler.
Em sua defesa, o blogueiro alegou que os textos e imagens não ofendem a honra e a reputação de Gilmar Mendes e são livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, assegurada pela Constituição. Paulo Henrique Amorim também argumentou que suas postagens não são mentirosas e que ele não imputou nenhum crime ao ministro.
Ao julgar o caso, o juiz Leandro Borges de Figueiredo ressaltou que “a boa e séria imprensa é essencial à democracia e ao Estado de Direito e deve ter seu direito à informação preservado”. No entanto, esse direito não cobre “aquelas situações em que se verifica a ausência total de cautela na divulgação da informação, ou o propósito de praticar perseguições de qualquer ordem, seja política, religiosa, racial ou mesmo pessoal”, avaliou.
Os textos e as fotomontagens questionados, aponta o juiz, não têm qualquer conteúdo narrativo ou informativo, tendo o nítido caráter de atentar contra a honra e a dignidade de Gilmar Mendes.
E os textos e imagens do blog ultrapassaram esses limites, opinou o juiz. Segundo ele, as postagens questionam a idoneidade moral de Gilmar Mendes ao associá-lo a “suposta conduta totalitária e ditatorial”. Figueiredo também apontou que os apelidos usados pelo blogueiro são pejorativos e visam qualificar o magistrado como corrupto.
Dessa maneira, o juiz da 8ª Vara Cível de Brasília considerou que Paulo Henrique Amorim extrapolou o direito de informar e atingiu a honra e a dignidade do integrante do Supremo. Por isso, condenou o blogueiro a indenizar o ministro em R$ 40 mil.
Amorim também já teve que indenizar os jornalistas Heraldo Pereira, Ali Kamel, Merval Pereira e Lasier Costa Martins e o criminalista Nélio Machado, além de Daniel Dantas.
Clique aqui para ler a integra da decisão.
Processo 2014.01.1.1176667
*Texto alterado às 21h53 do dia 3 de agosto de 2016.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
Em junho de 2014, após Amorim publicar em seu blog uma montagem do ministro em trajes do exército nazista. Gilmar então enviou notificação extrajudicial ao blogueiro pedindo que ele retirasse a imagem do ar. Embora tenha respondido que iria fazê-lo, Paulo Henrique Amorim publicou um texto afirmando ter sido alvo de censura, ofendendo novamente o ministro do STF.
Gilmar Mendes foi, então, à Justiça. Na ação, ele afirmou que a acusação de que seria nazista é ainda mais grave pelo fato de ser membro do Supremo, órgão que se presta à guarda das liberdades civis e valores democráticos — ou seja, o oposto do que prega a ideologia de Adolf Hitler.
Em sua defesa, o blogueiro alegou que os textos e imagens não ofendem a honra e a reputação de Gilmar Mendes e são livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, assegurada pela Constituição. Paulo Henrique Amorim também argumentou que suas postagens não são mentirosas e que ele não imputou nenhum crime ao ministro.
Ao julgar o caso, o juiz Leandro Borges de Figueiredo ressaltou que “a boa e séria imprensa é essencial à democracia e ao Estado de Direito e deve ter seu direito à informação preservado”. No entanto, esse direito não cobre “aquelas situações em que se verifica a ausência total de cautela na divulgação da informação, ou o propósito de praticar perseguições de qualquer ordem, seja política, religiosa, racial ou mesmo pessoal”, avaliou.
Os textos e as fotomontagens questionados, aponta o juiz, não têm qualquer conteúdo narrativo ou informativo, tendo o nítido caráter de atentar contra a honra e a dignidade de Gilmar Mendes.
E os textos e imagens do blog ultrapassaram esses limites, opinou o juiz. Segundo ele, as postagens questionam a idoneidade moral de Gilmar Mendes ao associá-lo a “suposta conduta totalitária e ditatorial”. Figueiredo também apontou que os apelidos usados pelo blogueiro são pejorativos e visam qualificar o magistrado como corrupto.
Dessa maneira, o juiz da 8ª Vara Cível de Brasília considerou que Paulo Henrique Amorim extrapolou o direito de informar e atingiu a honra e a dignidade do integrante do Supremo. Por isso, condenou o blogueiro a indenizar o ministro em R$ 40 mil.
Briga antiga
Essa não é a primeira vez que a estratégia de Amorim de atacar pessoas em seu blog é condenada pelo Judiciário. O blogueiro já foi condenado anteriormente a indenizar o ministro Gilmar Mendes por acusá-lo de ser corrupto. Clique aqui para ler.Amorim também já teve que indenizar os jornalistas Heraldo Pereira, Ali Kamel, Merval Pereira e Lasier Costa Martins e o criminalista Nélio Machado, além de Daniel Dantas.
Clique aqui para ler a integra da decisão.
Processo 2014.01.1.1176667
*Texto alterado às 21h53 do dia 3 de agosto de 2016.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur