goo.gl/GBr1L3 | Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma orientação normativa da Corregedoria da Polícia Federal tem limitado o acesso de advogados a cópias dos autos de inquéritos policiais e cartas precatórias.
Conforme a norma, os pedidos de extração e de vista deverão ser formulados por meio de petição dirigida à autoridade policial competente, contendo, no mínimo, os dados do investigado e, se possível, o número do procedimento. Diz ainda que os investigados e os advogados somente terão acesso aos dados e documentos já incorporados aos autos. E que não será concedido aos investigados e seus defensores acesso a diligências em curso nem a informações que digam “exclusivamente respeito a terceiros, investigados ou não”.
A OAB pediu ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que a Orientação Normativa 36-Coger-DPF, de março de 2010, seja revista. Para a OAB, as exigências desrespeitam as prerrogativas dos advogados. “Além do excesso de formalismo, a orientação permite aos profissionais somente a análise de informações que, conforme a discricionariedade da própria autoridade policial, digam respeito unicamente ao investigado, restrição esta que não está prevista na Lei 8906/94 e nem na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal”, diz o presidente da entidade, Claudio Lamachia, no ofício enviado ao ministro.
Conforme o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, são direitos dos advogados examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.
Já a súmula do STF afirma que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Não é a primeira vez que o atual ministro da Justiça recebe uma carta da OAB com pedido para rever normas de órgãos ligados à pasta que atrapalham o livre exercício da advocacia. No dia 25 de julho, a entidade pediu para Moraes alterar a Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, que exigia do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determina os dias e o tempo de atendimento nos presídios federais. A legislação, que foi anulada pelo ministro, também condicionava a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração que indicasse o número do processo de atuação.
Clique aqui para ler o ofício.
Fonte: Conjur
Conforme a norma, os pedidos de extração e de vista deverão ser formulados por meio de petição dirigida à autoridade policial competente, contendo, no mínimo, os dados do investigado e, se possível, o número do procedimento. Diz ainda que os investigados e os advogados somente terão acesso aos dados e documentos já incorporados aos autos. E que não será concedido aos investigados e seus defensores acesso a diligências em curso nem a informações que digam “exclusivamente respeito a terceiros, investigados ou não”.
A OAB pediu ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que a Orientação Normativa 36-Coger-DPF, de março de 2010, seja revista. Para a OAB, as exigências desrespeitam as prerrogativas dos advogados. “Além do excesso de formalismo, a orientação permite aos profissionais somente a análise de informações que, conforme a discricionariedade da própria autoridade policial, digam respeito unicamente ao investigado, restrição esta que não está prevista na Lei 8906/94 e nem na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal”, diz o presidente da entidade, Claudio Lamachia, no ofício enviado ao ministro.
Conforme o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, são direitos dos advogados examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.
Já a súmula do STF afirma que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Não é a primeira vez que o atual ministro da Justiça recebe uma carta da OAB com pedido para rever normas de órgãos ligados à pasta que atrapalham o livre exercício da advocacia. No dia 25 de julho, a entidade pediu para Moraes alterar a Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, que exigia do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determina os dias e o tempo de atendimento nos presídios federais. A legislação, que foi anulada pelo ministro, também condicionava a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração que indicasse o número do processo de atuação.
Clique aqui para ler o ofício.
Fonte: Conjur