goo.gl/J15pVL | A remoção do servidor por motivo de saúde é prevista na legislação e deve ocorrer independentemente do interesse da Administração ou de vaga no local destino do deslocamento. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder transferência a um professor universitário para que ele se trate de distúrbios psiquiátricos junto à família.
Professor do Instituto Federal Catarinense (IFC), ele atuava no campus Blumenau desde 2010, mas desenvolveu estresse emocional por conta das atividades burocráticas que desempenhava, apresentando transtorno de pânico e ansiedade generalizada. Diante do diagnóstico, a junta médica recomendou que ele fosse imediatamente removido para outra localidade.
O instituto, no entanto, negou a transferência pela via administrativa. O professor levou o caso à Justiça Federal, mas o pedido havia sido rejeitado em primeira instância. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 decidiu reformar a sentença, seguindo voto do desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O número do processo e o acórdão não foram divulgados.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
Professor do Instituto Federal Catarinense (IFC), ele atuava no campus Blumenau desde 2010, mas desenvolveu estresse emocional por conta das atividades burocráticas que desempenhava, apresentando transtorno de pânico e ansiedade generalizada. Diante do diagnóstico, a junta médica recomendou que ele fosse imediatamente removido para outra localidade.
O instituto, no entanto, negou a transferência pela via administrativa. O professor levou o caso à Justiça Federal, mas o pedido havia sido rejeitado em primeira instância. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 decidiu reformar a sentença, seguindo voto do desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O número do processo e o acórdão não foram divulgados.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur