goo.gl/csN7b0 | O Projeto de Lei 5.511/2016, do deputado federal José Mentor (PT-SP), torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação. Dessa forma, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
O PL altera o Estatuto da Advocacia ao acrescentar mais um parágrafo no artigo 2°, que trata da necessidade da presença do advogado para a administração da Justiça. O relator da proposta de Mentor na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara é o deputado Wadih Damous (PT-RJ). Além de parlamentares, ambos são advogados.
Na opinião de Mentor, o PL busca tornar esses processos mais justos e equilibrados. “Nos casos em que a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica poderá deixar a parte desassistida em desvantagem”, disse. De acordo com o parlamentar, a ausência de um profissional da advocacia em métodos alternativos de pacificação de conflitos afronta o artigo 133 da Constituição, que considera como “indispensável” a presença do advogado.
“Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, fica claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo legal e à ampla defesa devem ser feitos por meio deste profissional. Quando se permite o afastamento do advogado do caso, todas essas prescrições normativas ficam desacreditadas”, disse.
O PL reforça ainda o novo Código do Processo Civil, que prevê que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. De acordo com o artigo 334, capítulo V, parágrafo 9°, “as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”. A necessidade do acompanhamento de advogados ou defensores públicos também está prevista na Lei 13.140/2015, a chamada Lei de Mediação.
Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados exigindo a presença de um advogado durante a resolução de conflitos é o PL 1.028/2011. Mentor é o relator dessa proposta na CCJ. Conhecido como projeto do Delegado Conciliador, a proposta dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, possibilitando ao delegado de polícia fazer a conciliação em casos de crimes de menor potencial ofensivo.
O parágrafo 5° do projeto deixa claro que, na tentativa de composição preliminar dos danos civis, deverá o autor, obrigatoriamente, ser assistido por seu advogado. Um dos objetivos do projeto do Delegado Conciliador é desafogar as varas de juízo comum, segundo sua justificativa.
Fonte: Conjur
O PL altera o Estatuto da Advocacia ao acrescentar mais um parágrafo no artigo 2°, que trata da necessidade da presença do advogado para a administração da Justiça. O relator da proposta de Mentor na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara é o deputado Wadih Damous (PT-RJ). Além de parlamentares, ambos são advogados.
Na opinião de Mentor, o PL busca tornar esses processos mais justos e equilibrados. “Nos casos em que a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica poderá deixar a parte desassistida em desvantagem”, disse. De acordo com o parlamentar, a ausência de um profissional da advocacia em métodos alternativos de pacificação de conflitos afronta o artigo 133 da Constituição, que considera como “indispensável” a presença do advogado.
“Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, fica claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo legal e à ampla defesa devem ser feitos por meio deste profissional. Quando se permite o afastamento do advogado do caso, todas essas prescrições normativas ficam desacreditadas”, disse.
O PL reforça ainda o novo Código do Processo Civil, que prevê que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. De acordo com o artigo 334, capítulo V, parágrafo 9°, “as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”. A necessidade do acompanhamento de advogados ou defensores públicos também está prevista na Lei 13.140/2015, a chamada Lei de Mediação.
Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados exigindo a presença de um advogado durante a resolução de conflitos é o PL 1.028/2011. Mentor é o relator dessa proposta na CCJ. Conhecido como projeto do Delegado Conciliador, a proposta dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, possibilitando ao delegado de polícia fazer a conciliação em casos de crimes de menor potencial ofensivo.
O parágrafo 5° do projeto deixa claro que, na tentativa de composição preliminar dos danos civis, deverá o autor, obrigatoriamente, ser assistido por seu advogado. Um dos objetivos do projeto do Delegado Conciliador é desafogar as varas de juízo comum, segundo sua justificativa.
Fonte: Conjur