goo.gl/3sFgzJ | A suplente de deputado estadual no Rio de Janeiro Juliana Fant Alves foi cassada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter oferecido remédios a eleitores em troca de votos. Com a cassação, ela está inelegível pelos próximos oito anos por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014.
Juliana Alves foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de usar seu cargo de vereadora em Duque de Caxias (RJ) para distribuir remédios e receituários em seu comitê de campanha, além de intermediar consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos.
O relator da ação, ministro Herman Benjamin, considerou os fatos gravíssimos. “Constitui abuso de poder político e econômico a atuação de vereadores que, aproveitando-se de calamidade do sistema público de saúde, intermedeiam exames, cirurgias e entrega de remédios visando angariar votos para pleito futuro. É uma aberração que tal prática ainda ocorra no nosso país.”
O ministro ressaltou também que o conjunto probatório descrito nos autos não deixa dúvidas de que a então candidata se apropriou de função do estado para conseguir votos. “O comitê de campanha da recorrida funcionou como verdadeiro centro assistencialista para viabilizar benefícios ligados ao SUS, uma espécie de terceirização do Estado neste gabinete, a partir do uso de sua influência política como vereadora.”
O julgador finalizou destacando que “quanto à gravidade dos fatos tem-se notória confusão entre público e privado diante do uso de cargo político para alavancar candidatura aproveitando-se a recorrida da calamidade do sistema de saúde para obter votos da população carente. Em conclusão, julgo procedente o recurso do MPE”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Assista à reportagem do TSE sobre o caso:
RO 803.269
Fonte: Conjur
Juliana Alves foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de usar seu cargo de vereadora em Duque de Caxias (RJ) para distribuir remédios e receituários em seu comitê de campanha, além de intermediar consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos.
O relator da ação, ministro Herman Benjamin, considerou os fatos gravíssimos. “Constitui abuso de poder político e econômico a atuação de vereadores que, aproveitando-se de calamidade do sistema público de saúde, intermedeiam exames, cirurgias e entrega de remédios visando angariar votos para pleito futuro. É uma aberração que tal prática ainda ocorra no nosso país.”
O ministro ressaltou também que o conjunto probatório descrito nos autos não deixa dúvidas de que a então candidata se apropriou de função do estado para conseguir votos. “O comitê de campanha da recorrida funcionou como verdadeiro centro assistencialista para viabilizar benefícios ligados ao SUS, uma espécie de terceirização do Estado neste gabinete, a partir do uso de sua influência política como vereadora.”
O julgador finalizou destacando que “quanto à gravidade dos fatos tem-se notória confusão entre público e privado diante do uso de cargo político para alavancar candidatura aproveitando-se a recorrida da calamidade do sistema de saúde para obter votos da população carente. Em conclusão, julgo procedente o recurso do MPE”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Assista à reportagem do TSE sobre o caso:
RO 803.269
Fonte: Conjur