goo.gl/G79Ab2 | O Superior Tribunal de Justiça liberou para consulta, na página Jurisprudência em Teses, os entendimentos adotados pela corte sobre emissão de cheques.
Uma das teses considera que a relação jurídica subjacente ao cheque poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título. O precedente adotado como orientação é o agravo regimental no Recurso especial 1.326.087, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em abril de 2016 pela 3ª Turma.
Outra tese afirma que é indevida a inscrição do nome do cotitular de conta bancária conjunta nos órgãos de proteção ao crédito se não foi ele quem emitiu o cheque sem provisão de fundos. Um dos precedentes são os Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.490.576, da 4ª Turma, julgado em agosto de 2015, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para acessar a página.
Fonte: Conjur
Uma das teses considera que a relação jurídica subjacente ao cheque poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título. O precedente adotado como orientação é o agravo regimental no Recurso especial 1.326.087, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em abril de 2016 pela 3ª Turma.
Outra tese afirma que é indevida a inscrição do nome do cotitular de conta bancária conjunta nos órgãos de proteção ao crédito se não foi ele quem emitiu o cheque sem provisão de fundos. Um dos precedentes são os Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.490.576, da 4ª Turma, julgado em agosto de 2015, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência em Teses
A ferramenta de busca Jurisprudência em Teses foi lançada em maio de 2014 e reúne teses de determinados assuntos que foram identificados pela Secretaria de Jurisprudência. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Fonte: Conjur