Suspenso inquérito contra advogado por suposto crime de denunciação caluniosa

goo.gl/Jl18T6 | O desembargador Hermann Herschander, do TJ/SP, concedeu liminar em habeas corpus para determinar o sobrestamento de inquérito policial instaurado contra advogado, por suposto crime de denunciação caluniosa.

O causídico havia requerido a instauração de procedimento administrativo para apuração de possível impacto ambiental em área localizada no município de Rio das Pedras/SP. Ocorre que, após a realização das diligências, o promotor de Justiça responsável pelo inquérito não verificou indícios de crime ambiental e, assim, determinou o arquivamento das apurações administrativas, bem como a instauração de inquérito policial contra o advogado por suposto crime de denunciação caluniosa.

Contra esse ato, foi impetrado habeas corpus. Segundo os impetrantes, é ilegal a instauração de inquérito policial por "absoluta ausência de fundamentação". Sustentam ainda que ao requerer a instauração de procedimento, o paciente não indicou especificamente o agente que teria praticado o delito e fundamentou as suspeitas levantadas, o que afasta a configuração do crime de denunciação caluniosa. Além disso, afirmam que o arquivamento se deu, não em função da inexistência dos fatos, mas sim em razão da aparente atipicidade deles.

Diante da relevância dos argumentos levantados pelos impetrantes, o magistrado entendeu ser cabível a concessão de liminar, "tendo em vista a ausência de prejuízo no retardamento da investigação".

Processo: 2153734-78.2016.8.26.0000
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas
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