goo.gl/T6NN2k | A União terá de indenizar em R$ 100 mil uma mulher que ficou paraplégica após tomar vacina contra a gripe influenza. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nessa terça-feira (23/8).
O caso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da Saúde. Após receber a dose, a mulher começou a sentir dificuldades motoras, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré. Pelos danos sofridos, ela pediu a condenação da União por danos morais e materiais no valor total de R$ 680 mil, além de pensão vitalícia.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabeleceu indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais, mas negou o pedido de pensão vitalícia. No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou para que a compensação fosse fixada em R$ 100 mil e para que a pensão vitalícia fosse concedida, assim como a indenização por danos materiais. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros do colegiado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
O caso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da Saúde. Após receber a dose, a mulher começou a sentir dificuldades motoras, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré. Pelos danos sofridos, ela pediu a condenação da União por danos morais e materiais no valor total de R$ 680 mil, além de pensão vitalícia.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabeleceu indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais, mas negou o pedido de pensão vitalícia. No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou para que a compensação fosse fixada em R$ 100 mil e para que a pensão vitalícia fosse concedida, assim como a indenização por danos materiais. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros do colegiado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur