goo.gl/D29tY9 | A polêmica declaração do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que disse “perdoar” o advogado que vai ao tribunal defender seus clientes, continua repercutindo no mundo jurídico. Agora, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota rebatendo as críticas à fala do desembargador feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.
A entidade dos juízes federais reclama de a OAB-RJ ter usado expressões como "lamentável" e "atroz" para se referir ao voto do desembargador, segundo o qual os profissionais do Direito só podem se referir ao juiz federal Sergio Fernando Moro como “sua excelência, o doutor juiz de Direito Sergio Moro”.
A OAB-RJ afirmou que, em sua fala, o desembargador “demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel”.
Para a Ajufe, no entanto, a Ordem dos Advogados não poderia “adjetivar, com as mais impróprias expressões, trechos do voto do associado Paulo Espirito Santo, alterando o contexto fático em que se deu a expressão 'perdoaria', com o escopo de desqualificar a figura do julgador, quando a lei permite à defesa os mais variados recursos judiciais para reverter a prisão preventiva decretada”.
Ao contrário do que a OAB-RJ procura expor (indevidamente) à sociedade, em nenhum momento o desembargador Paulo Espírito Santo desqualifica a nobre atividade do advogado ou o "perdoa" por defender réu criminal.
No áudio da sessão em que se decidiu pela prisão preventiva dos réus da "Operação Saqueador", é possível verificar que o desembargador Espírito Santo, depois de ouvir do advogado do réu Carlinhos Cachoeira, o nome do ilustre juiz federal Sergio Moro de maneira desrespeitosa ao cargo que ocupa e ao trabalho que desempenha à frente da "Operação Lava-Jato", apenas diz não admitir desrespeito ao magistrado Sergio Moro e perdoaria (relevaria) a fala do advogado em prestígio ao debate e por estar o patrono no sagrado exercício do argumento e da defesa de um réu criminal.
O que a Ajufe não admite — e, por isso, repudia — é uma instituição séria e respeitada como a OAB-RJ vir a público adjetivar, com as mais impróprias expressões, trechos do voto do associado Paulo Espirito Santo, alterando o contexto fático em que se deu a expressão "perdoaria", com o escopo de desqualificar a figura do julgador, quando a lei permite à defesa os mais variados recursos judiciais para reverter a prisão preventiva decretada.
A Ajufe preza pelo bom funcionamento das instituições e tem total confiança na isenção e capacidade do desembargador Federal Paulo Espirito Santo, bem como de todos os magistrados federais e ministros, que decidem fundamentadamente, de acordo com a Constituição.
Fonte: Conjur
A entidade dos juízes federais reclama de a OAB-RJ ter usado expressões como "lamentável" e "atroz" para se referir ao voto do desembargador, segundo o qual os profissionais do Direito só podem se referir ao juiz federal Sergio Fernando Moro como “sua excelência, o doutor juiz de Direito Sergio Moro”.
A OAB-RJ afirmou que, em sua fala, o desembargador “demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel”.
Para a Ajufe, no entanto, a Ordem dos Advogados não poderia “adjetivar, com as mais impróprias expressões, trechos do voto do associado Paulo Espirito Santo, alterando o contexto fático em que se deu a expressão 'perdoaria', com o escopo de desqualificar a figura do julgador, quando a lei permite à defesa os mais variados recursos judiciais para reverter a prisão preventiva decretada”.
Lei a nota da Ajufe:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar seu repúdio à nota lançada pela OAB-RJ, publicada pelo site ConJur no dia 31 de julho de 2016, em referência ao voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento de recurso da "Operação Saqueador" do dia 27/7 último. Utilizando-se de indevidas expressões como "lamentável", "atroz" e "prepotência" para cunhar parte do voto do referido do desembargador, a OAB-RJ se esquece de que as decisões judiciais são pautadas por fundamentação jurídica e estão adstritas aos mais diversos recursos judiciais, que, na esfera penal, ainda são em número maior.Ao contrário do que a OAB-RJ procura expor (indevidamente) à sociedade, em nenhum momento o desembargador Paulo Espírito Santo desqualifica a nobre atividade do advogado ou o "perdoa" por defender réu criminal.
No áudio da sessão em que se decidiu pela prisão preventiva dos réus da "Operação Saqueador", é possível verificar que o desembargador Espírito Santo, depois de ouvir do advogado do réu Carlinhos Cachoeira, o nome do ilustre juiz federal Sergio Moro de maneira desrespeitosa ao cargo que ocupa e ao trabalho que desempenha à frente da "Operação Lava-Jato", apenas diz não admitir desrespeito ao magistrado Sergio Moro e perdoaria (relevaria) a fala do advogado em prestígio ao debate e por estar o patrono no sagrado exercício do argumento e da defesa de um réu criminal.
O que a Ajufe não admite — e, por isso, repudia — é uma instituição séria e respeitada como a OAB-RJ vir a público adjetivar, com as mais impróprias expressões, trechos do voto do associado Paulo Espirito Santo, alterando o contexto fático em que se deu a expressão "perdoaria", com o escopo de desqualificar a figura do julgador, quando a lei permite à defesa os mais variados recursos judiciais para reverter a prisão preventiva decretada.
A Ajufe preza pelo bom funcionamento das instituições e tem total confiança na isenção e capacidade do desembargador Federal Paulo Espirito Santo, bem como de todos os magistrados federais e ministros, que decidem fundamentadamente, de acordo com a Constituição.
Fonte: Conjur