goo.gl/4uJYjG | Um caminhoneiro que provocou a morte de um motociclista ao fazer uma manobra brusca foi condenado a pagar indenização de mais de R$ 17 mil por danos morais à filha da vítima. Por ela ser menor, foi representada pela mãe no processo judicial.
A garota conseguiu também o direito de receber uma pensão por danos materiais até completar a idade de 21 anos. O acidente que matou o motociclista ocorreu na cidade de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, mas a ação na Justiça tramitou na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, que deu a sentença.
Segundo o processo, o pai da menina ia de moto para o trabalho quando foi atingido por uma carreta que fez uma manobra brusca, causando-lhe paralisia cerebral aguda e, em seguida, a morte, conforme o laudo pericial.
O caminhoneiro se defendeu dizendo que não era justificável a condenação por danos morais, uma vez que o motociclista agiu de forma culposa, já que trafegava com excesso de velocidade, sendo ele o próprio causador do acidente. No entanto, o Geraldo David Camargo entendeu que a culpa era do caminhoneiro, pois o motoqueiro seguia na mesma direção que o caminhão, que convergiu imprevistamente da esquerda para a direita, acertando o motociclista.
Quanto aos danos materiais, a vítima deixou a esposa e uma filha menor de idade que dependiam economicamente dele. Por isso, o juiz condenou o motorista do caminhão a pagar uma pensão mensal até que a filha da vítima complete 21 anos. A condenação por danos morais, segundo o magistrado, foi porque a morte trouxe dor e sofrimento à família, o que impõe ao responsável o pagamento de dano moral que ele arbitrou em R$ 17.396,00.
Com informações do TJMG
Fonte: em
A garota conseguiu também o direito de receber uma pensão por danos materiais até completar a idade de 21 anos. O acidente que matou o motociclista ocorreu na cidade de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, mas a ação na Justiça tramitou na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, que deu a sentença.
Segundo o processo, o pai da menina ia de moto para o trabalho quando foi atingido por uma carreta que fez uma manobra brusca, causando-lhe paralisia cerebral aguda e, em seguida, a morte, conforme o laudo pericial.
O caminhoneiro se defendeu dizendo que não era justificável a condenação por danos morais, uma vez que o motociclista agiu de forma culposa, já que trafegava com excesso de velocidade, sendo ele o próprio causador do acidente. No entanto, o Geraldo David Camargo entendeu que a culpa era do caminhoneiro, pois o motoqueiro seguia na mesma direção que o caminhão, que convergiu imprevistamente da esquerda para a direita, acertando o motociclista.
Quanto aos danos materiais, a vítima deixou a esposa e uma filha menor de idade que dependiam economicamente dele. Por isso, o juiz condenou o motorista do caminhão a pagar uma pensão mensal até que a filha da vítima complete 21 anos. A condenação por danos morais, segundo o magistrado, foi porque a morte trouxe dor e sofrimento à família, o que impõe ao responsável o pagamento de dano moral que ele arbitrou em R$ 17.396,00.
Com informações do TJMG
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