goo.gl/CRwzBx | A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aumentou o número de sessões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que agora acontecerão semanalmente em Brasília. A ministra quer imprimir um forte ritmo de trabalho no conselho e fortalecer o papel fiscalizador do CNJ.
Ao todo, estão previstas dez sessões presenciais até dezembro. A primeira sessão sob o comando da ministra ocorrerá na próxima terça-feira, 27, às 9h.
Seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski, vinha realizando sessões a cada duas semanas e privilegiava a pauta corporativa no CNJ - que Cármen pretende evitar.
Além de monitorar o sistema carcerário, o CNJ apura denúncias de improbidade cometidas por juízes e monitora o descumprimento do teto constitucional dos salários por meio da concessão de benefícios. Entre suas prioridades, a ministra já afirmou que pretende melhorar a situação de mulheres presas.
Em sua posse como presidente do Supremo e do Conselho, a ministra se comprometeu com a transformação do Judiciário, tornando-o “mais eficiente e menos custoso”. “A transformação há de ser concebida em benefício, exclusivamente, do jurisdicionado, que não tem por que suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”, disse.
Por Carolina Oms
Fonte: valor
Ao todo, estão previstas dez sessões presenciais até dezembro. A primeira sessão sob o comando da ministra ocorrerá na próxima terça-feira, 27, às 9h.
Seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski, vinha realizando sessões a cada duas semanas e privilegiava a pauta corporativa no CNJ - que Cármen pretende evitar.
Além de monitorar o sistema carcerário, o CNJ apura denúncias de improbidade cometidas por juízes e monitora o descumprimento do teto constitucional dos salários por meio da concessão de benefícios. Entre suas prioridades, a ministra já afirmou que pretende melhorar a situação de mulheres presas.
Em sua posse como presidente do Supremo e do Conselho, a ministra se comprometeu com a transformação do Judiciário, tornando-o “mais eficiente e menos custoso”. “A transformação há de ser concebida em benefício, exclusivamente, do jurisdicionado, que não tem por que suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”, disse.
Por Carolina Oms
Fonte: valor