goo.gl/T9M8qR | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou pedido do goleiro Bruno Fernandes para avaliar se foi correta decisão que liberou a certidão de óbito de Eliza Samudio antes mesmo que ele fosse julgado. O documento foi emitido em janeiro de 2013 e, em março do mesmo ano, o atleta, então noo Flamengo, foi condenado a 22 anos e três meses de prisão por participação no homicídio da modelo, mãe de seu filho.
A juíza de Contagem, Marixa Rodrigues, atendeu pedido do Ministério Público e da mãe de Eliza, sob o fundamento de que o assassinato já havia sido reconhecido em 2012 no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão. Segundo a decisão de primeiro grau, a sentença criminal poderia ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos e resguardar os direitos do filho da vítima.
Já o advogado do goleiro, Lúcio Adolfo, diz que a certidão não respeitou o devido processo legal e ainda influenciou o Tribunal do Júri, ao ser mostrada como prova. Outro problema, segundo ele, é o fato de o documento citar morte por asfixia, o que consiste em homicídio qualificado. Para a defesa, portanto, todo o julgamento deveria ser refeito sem incluir a certidão
O criminalista também entende que a juíza de Contagem não tem competência para decidir sobre o tema, porque a morte teria ocorrido no município de Vespasiano. Assim, na avaliação de Adolfo, somente a comarca local poderia ter aplicado a condenação criminal na esfera cível.
À época, o goleiro peticionou à juíza recurso ao TJ-MG contra a expedição da certidão, mas a juíza não autorizou seu seguimento. A 4ª Câmara Criminal concluiu na quarta-feira (21/9), por unanimidade, que o seguimento do recurso não poderia ter sido negado em primeiro grau. A votação do mérito ainda não tem data.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 0356249-66.2010.8.13.0079
Fonte: Conjur
A juíza de Contagem, Marixa Rodrigues, atendeu pedido do Ministério Público e da mãe de Eliza, sob o fundamento de que o assassinato já havia sido reconhecido em 2012 no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão. Segundo a decisão de primeiro grau, a sentença criminal poderia ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos e resguardar os direitos do filho da vítima.
Já o advogado do goleiro, Lúcio Adolfo, diz que a certidão não respeitou o devido processo legal e ainda influenciou o Tribunal do Júri, ao ser mostrada como prova. Outro problema, segundo ele, é o fato de o documento citar morte por asfixia, o que consiste em homicídio qualificado. Para a defesa, portanto, todo o julgamento deveria ser refeito sem incluir a certidão
O criminalista também entende que a juíza de Contagem não tem competência para decidir sobre o tema, porque a morte teria ocorrido no município de Vespasiano. Assim, na avaliação de Adolfo, somente a comarca local poderia ter aplicado a condenação criminal na esfera cível.
À época, o goleiro peticionou à juíza recurso ao TJ-MG contra a expedição da certidão, mas a juíza não autorizou seu seguimento. A 4ª Câmara Criminal concluiu na quarta-feira (21/9), por unanimidade, que o seguimento do recurso não poderia ter sido negado em primeiro grau. A votação do mérito ainda não tem data.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 0356249-66.2010.8.13.0079
Fonte: Conjur