goo.gl/hJQXUz | Uma cliente processou uma empresa do ramo de alimentação falta de molho de tomate e “quantidade ínfima” de calabresa e queijo em pizzas prontas. Ela pediu R$ 2 milhões de indenização, e o pedido foi negado pelo juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, mas ainda cabe recurso.
Na petição inicial, a cliente pede inclusive que o pizza pronta seja retirada do mercado, já que se trata de uma propaganda enganosa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o fabricante.
A cliente disse que, por inúmeras vezes, comprou as pizza prontas e que, em quase todas, o produto vem diferente da propaganda, com quantidades de ingredientes muito menores, e que no dia 2 de agosto deste ano, a situação foi a gota d'água, já que a quantidade de muzzarela e calabresa era "desrespeitosa com o consumidor".
Além de entrar em contato com o SAC da empresa, a cliente verificou que a reputação da fabricante era ruim em sites da internert.
Segundo a decisão do juiz Gustavo Dall'Olio, a “pouca ou muita quantidade” de molho e cobertura não justifica a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. O juiz também sugeriu que a consumidora noticie a suposta lesão aos órgãos competentes.
O mesmo magistrado negou o pedido de gratuidade processual feito pela cliente e citou que ela contratou um advogado, gastando dinheiro na ação em que revelou a insatisfação com quantidade de queijo e calabresa. Além disso, o juiz disse que advogado parece o verdadeiro consumidor insatisfeito, já que enviou diversos e-mails às empresas reclamando.
Fonte: extra globo
Na petição inicial, a cliente pede inclusive que o pizza pronta seja retirada do mercado, já que se trata de uma propaganda enganosa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o fabricante.
A cliente disse que, por inúmeras vezes, comprou as pizza prontas e que, em quase todas, o produto vem diferente da propaganda, com quantidades de ingredientes muito menores, e que no dia 2 de agosto deste ano, a situação foi a gota d'água, já que a quantidade de muzzarela e calabresa era "desrespeitosa com o consumidor".
Além de entrar em contato com o SAC da empresa, a cliente verificou que a reputação da fabricante era ruim em sites da internert.
Segundo a decisão do juiz Gustavo Dall'Olio, a “pouca ou muita quantidade” de molho e cobertura não justifica a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. O juiz também sugeriu que a consumidora noticie a suposta lesão aos órgãos competentes.
O mesmo magistrado negou o pedido de gratuidade processual feito pela cliente e citou que ela contratou um advogado, gastando dinheiro na ação em que revelou a insatisfação com quantidade de queijo e calabresa. Além disso, o juiz disse que advogado parece o verdadeiro consumidor insatisfeito, já que enviou diversos e-mails às empresas reclamando.
Fonte: extra globo