Danos morais: Operadora de TV por assinatura deve indenizar cliente no valor de R$ 3 mil

goo.gl/qMrjAI | O Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 26, publicou a decisão do juiz Alfredo dos Santos Mesquita, que responde pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca onde condena a  operadora de TV por assinatura Sky a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma cliente que sofreu falhas na prestação de serviços de um pacote esportivo adquirido na empresa.

Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) de acordo com os autos, a consumidora havia contratado um pacote da Sky para assistir aos campeonatos Carioca e Brasileiro de Futebol, ocasião que somente os canais com transmissão HD é que televisionariam os jogos. Porém, quando ela tentou utilizar o serviço percebeu que não havia sido disponibilizado o sinal em HD para a transmissão dos jogos.

No processo, a Sky alegou que não existiram motivos para a consumidora ter solicitado a indenização.

O magistrado Alfredo Mesquita entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “Além da demandada não ter produzido qualquer prova de suas alegações, não disponibilizou a transmissão dos canais em HD para assistir aos campeonatos de futebol. Não se pode admitir que uma instituição do porte da demandada não tome as devidas providências”, afirmou.

Segundo o magistrado, os fatos narrados e as provas apresentadas pela consumidora constatam a conduta negligente da Sky, tornando necessária a indenização. “O constrangimento e o abalo sofridos pela consumidora ultrapassa o limite do mero dissabor e configura verdadeiro dano moral”, destacou.

Fonte: cadaminuto
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