goo.gl/XuKS6G | A defesa da ex-presidente Dilma apresentou nesta quinta-feira, 1º, mandado de segurança no STF para anular sua condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo. O processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki.
A defesa pleiteia liminar para suspender os efeitos da decisão desta terça, de modo que o presidente Michel Temer volte a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação. Além de um novo julgamento no impeachment, a defesa de Dilma pede que o STF declare inconstitucionais artigos da lei 1.079/50, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade a Dilma.
Processo relacionado: MS 34371
Veja a íntegra do pedido.
Fonte: Migalhas
A defesa pleiteia liminar para suspender os efeitos da decisão desta terça, de modo que o presidente Michel Temer volte a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação. Além de um novo julgamento no impeachment, a defesa de Dilma pede que o STF declare inconstitucionais artigos da lei 1.079/50, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade a Dilma.
Com efeito, pretende-se obter do STF provimento que reconheça que alguns dos tipos que compõe a Lei 1079 estão em contradição com o texto Constitucional, não sendo aptos a justificar a decisão de condenação; bem como que determine que o julgamento seja restrito aos fatos contidos na autorização para instauração do processo, proferido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, de acordo com o relatório aprovado por aquela Casa Legislativas. Em síntese: no julgamento por crime de responsabilidade (a) não podem ser aplicados preceitos inconstitucionais e (b) devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, impossibilitandose ao relator agregar fatos novos ao curso do processo. Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante.De acordo com o pedido, "no momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático."
Processo relacionado: MS 34371
Veja a íntegra do pedido.
Fonte: Migalhas