goo.gl/1H2GLH | A União não pode arcar com os custos de uma nova eleição se não deu causa para isso. Assim, pode ser ressarcida por quem, por cometer ato ilícito, deu motivo para uma nova eleição. O entendimento levou a 4ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a condenar dois políticos de Santa Catarina a ressarcir os cofres da União pelos gastos que a Justiça Eleitoral teve para fazer uma nova votação, em 2011, em sua cidade. O valor total dos danos materiais chega a R$ 43 mil.
No julgamento do dia 14 de setembro, o colegiado negou Apelação interposta pelo ex-prefeito da cidade de José Boiteux (SC), José Luiz Lopes, e seu vice, Adair Antônio Stollmeier. Ambos foram cassados por causa de fraudes nas eleições de 2008.
Conforme o processo, na época dos fatos, Lopes era filiado ao PSDB, e Stollmeier, ao PP. Atualmente, o ex-prefeito está no PR. Eles foram cassados em 2009 pelo juízo da 14ª Zona Eleitoral de Ibirama (SC) por compra de votos e abuso de poder econômico. O processo já transitou em julgado.
Em sua defesa, Stollmeier argumentou que não poderia sofrer efeito reflexo — ou seja, responder pelo erro de terceiro, no caso, do ex-prefeito. Já Lopes não apresentou defesa. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) também determinou, além da indenização, o bloqueio dos bens dos réus como garantia de cumprimento da sentença. Stollmeier recorreu ao tribunal.
O relator do recurso na 4ª. Turma, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, confirmou a decisão na íntegra. “Preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil: ato ilícito, dano e nexo causal, gerou-se a responsabilidade que acarretou na necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária, devendo ser imputada a responsabilidade ao réu para ressarcir a União pelos custos com a realização da eleição suplementar”, manifestou-se no voto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5004017-17.2012.4.04.7213/TRF
Fonte: Conjur
No julgamento do dia 14 de setembro, o colegiado negou Apelação interposta pelo ex-prefeito da cidade de José Boiteux (SC), José Luiz Lopes, e seu vice, Adair Antônio Stollmeier. Ambos foram cassados por causa de fraudes nas eleições de 2008.
Conforme o processo, na época dos fatos, Lopes era filiado ao PSDB, e Stollmeier, ao PP. Atualmente, o ex-prefeito está no PR. Eles foram cassados em 2009 pelo juízo da 14ª Zona Eleitoral de Ibirama (SC) por compra de votos e abuso de poder econômico. O processo já transitou em julgado.
Em sua defesa, Stollmeier argumentou que não poderia sofrer efeito reflexo — ou seja, responder pelo erro de terceiro, no caso, do ex-prefeito. Já Lopes não apresentou defesa. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) também determinou, além da indenização, o bloqueio dos bens dos réus como garantia de cumprimento da sentença. Stollmeier recorreu ao tribunal.
O relator do recurso na 4ª. Turma, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, confirmou a decisão na íntegra. “Preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil: ato ilícito, dano e nexo causal, gerou-se a responsabilidade que acarretou na necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária, devendo ser imputada a responsabilidade ao réu para ressarcir a União pelos custos com a realização da eleição suplementar”, manifestou-se no voto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5004017-17.2012.4.04.7213/TRF
Fonte: Conjur